RESOLUÇÃO Nº 17, DE 27 DE AGOSTO DE 2020

 

PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL ELETRONICO DO TCE N° 1998 DE 03/09/2020

 

CONCEDE 30 (TRINTA) DIAS DE PRAZO PARA CONCLUSÃO DOS TRABALHOS DA CPI DO SANEAMENTO – TAXA DE ESGOTO.

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE CUIABÁ, no uso de suas atribuições exclusivas, criou e o Presidente, com base no artigo 16, IV da Lei Orgânica do Município promulga a seguinte Resolução:

 

Art. 1º Fica concedido 30 (trinta) dias de prazo para conclusão dos trabalhos da CPI - Comissão Parlamentar de Inquérito do Saneamento – Taxa de Esgoto, instituída pela Resolução nº 17, de 23 de maio de 2019, para apurar responsabilidades dos agentes públicos envolvidos na denúncia de aumento da taxa de esgoto supostamente indevida, no município de Cuiabá, contados a partir do prazo final estabelecido na Resolução nº 15, de 25 de junho de 2020.

 

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

 

Gabinete da Presidência da Câmara Municipal de Cuiabá, Palácio Paschoal Moreira Cabral, em Cuiabá - MT, 27 de agosto de 2020.

 

VEREADOR MISAEL GALVÃO

PRESIDENTE

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Cuiabá.