AUTOR: VEREADOR MÁRIO LÚCIO
PUBLICADA NA GAZETA MUNICIPAL Nº 931 DE 30/12/2008
A CÂMARA MUNICIPAL DE CUIABÁ, no uso de suas atribuições exclusivas aprova e o Presidente, com base no Art. 156 do Regimento Interno e no Art. 16, IV da Lei Orgânica do Município Promulga a seguinte Resolução:
Art. 1º Fica criado o espaço físico exclusivo nesta Casa de Leis para Sala da Mulher em prol do social, no município de Cuiabá.
Parágrafo único. A Sala da Mulher será ponto de referência na Câmara Municipal para reuniões, discussões, e programações de palestras e cursos voltados para comunidades do município.
Art. 2º A Sala da Mulher é composta pela Vereadora (s) e esposas dos Vereadores.
§ 1º O trabalho será voluntário sem fins lucrativos, cuja a ação será em prol do social do município;
§ 2º A Vereadora atuará como cidadã e integrando-se aos trabalhos que serão propostos pela Sala da Mulher;
§ 3º A Prefeita ou 1º dama do município e vice-prefeita ou esposa do vice-prefeito será a convidada de honra.
Art. 3º A Mesa Diretora da Sala da Mulher compõe-se:
a) presidenta e vice – presidenta;
b) secretária e vice – secretária;
c) a Presidenta será a esposa do presidente desta Casa de Lei ou caso a Presidência da Câmara estiver presidida por vereadora será a mesma.
d) a eleição para Mesa Diretora será no dia 20 de dezembro a cada dois anos;
Art. 4º O Site da Câmara Municipal fará a divulgação das ações da Sala da Mulher, com a concessão do Presidente (a) da Câmara.
Art. 5º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete da Presidência da Câmara Municipal de Cuiabá, Palácio Paschoal Moreira Cabral, em 30 de dezembro de 2008.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Cuiabá.