AUTOR: VEREADOR MARCELO BUSSIKI
PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO DO TCE Nº 1668 DE 11/07/2019
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE CUIABÁ – MT, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e, nos termos do Art. 16, IV e Art. 30 da Lei Orgânica; bem como o Art. 36, I, alínea “r” do Regimento Interno, promulgo a seguinte Resolução:
Art. 1º A Resolução nº 3/2015 passa a vigorar com as seguintes alterações:
“Art. 1º ............................................................................................
Art. 2º Farão jus a honraria as pessoas físicas e jurídicas, pelo destaque na criação, promoção, divulgação e universalização literária, artística e cultural no município de Cuiabá. (NR)
Art. 2º Ficam revogados os Artigos 4º e 5º, da Resolução nº 3, de 16 de abril de 2015
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete da Presidência da Câmara Municipal de Cuiabá, Palácio Paschoal Moreira Cabral, em Cuiabá - MT, 06 de junho de 2019.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Cuiabá.