AUTOR: VEREADOR MAURÉLIO RIBEIRO
PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO DO TCE Nº 610 DE 23/04/2015
A CÂMARA MUNICIPAL DE CUIABÁ, no uso de suas atribuições exclusivas, aprovou e o Presidente, com base no artigo 16, IV da Lei Orgânica do Município promulga a seguinte Resolução:
Art. 1º Fica instituído o Título Honorífico Ordem do Mérito Legislativo Escritor, Jurista, Docente e Jornalista Gervásio Leite, concedido pelo Legislativo Cuiabano.
Art. 2º Farão jus a honraria as
pessoas físicas ou jurídicas, que, de uma maneira ou outra, se destacaram na
literatura.
Art. 2º Farão
jus a honraria as pessoas físicas ou jurídicas, pelo destaque na criação,
promoção, divulgação e universalização literária no Município de Cuiabá. (Redação dada pela Resolução nº 6, de 11 de junho de
2015)
Art. 2º Farão jus a honraria as pessoas físicas e jurídicas, pelo destaque na criação, promoção, divulgação e universalização literária, artística e cultural no município de Cuiabá. (Redação dada pela Resolução nº 19, de 06 de junho de 2019)
Art. 3º Esta honraria deve ser proposta por meio de Projeto de Decreto Legislativo, com anuência, por escrito, do homenageado.
Art. 4º Cada Vereador terá o
direito de indicar (um) nome que, no seu entendimento, fará jus a esta
honraria. (Dispositivo revogado pela
Resolução n° 19, de 06 de junho de 2019)
Art. 5º Esta honraria será
entregue em Sessão Solene, no dia 19 de junho. (Dispositivo revogado pela Resolução n° 19, de 06 de
junho de 2019)
Art. 6º Na Sessão Solene de entrega da honraria o homenageado receberá, no ato, um Diploma referente à concessão.
Art. 7º As despesas decorrentes da presente Resolução correrão por conta de Dotação Orçamentária da Câmara Municipal de Cuiabá, suplementada, se necessário.
Art. 8º Esta Resolução entra em vigor na data da sua publicação.
Gabinete da Presidência da Câmara Municipal de Cuiabá, Palácio Paschoal Moreira Cabral em Cuiabá - MT, 16 de abril de 2015.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Cuiabá.