RESOLUÇÃO Nº 20, DE 05 DE NOVEMBRO DE 2020

 

AUTOR: VEREADOR RENIVALDO NASCIMENTO

PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO DO TCE Nº 2054 DE 13/11/2020

 

DISPÕE SOBRE A PRORROGAÇÃO DE PRAZO PARA CONCLUSÃO DOS TRABALHOS DA COMISSÃO ESPECIAL COM A FINALIDADE DE ACOMPANHAR TODAS AS AÇÕES DO PODER EXECUTIVO VOLTADAS PARA O ENFRENTAMENTO DA COVID-19, BEM COMO A APLICAÇÃO DOS RECURSOS PRÓPRIOS E OS TRANSFERIDOS PELA UNIÃO E ESTADO DE MATO GROSSO, COM ACOMPANHAMENTO DE TODAS AS CONTRATAÇÕES DE BENS E SERVIÇOS OCORRIDAS COM OU SEM DISPENSA DE LICITAÇÃO E MONITORAMENTO DO IMPACTO ORÇAMENTÁRIO E FINANCEIRO DECORRENTE DA DIMINUIÇÃO DA ARRECADAÇÃO E DAS TRANSFERÊNCIAS.

 

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e, nos termos do artigo 16, IV da Lei Orgânica do Município, bem como o Art. 36, I, alínea “r” do Regimento Interno, promulgo a seguinte Resolução:

 

Art. 1º Fica prorrogado por período adicional de 120 (cento e vinte) dias, o prazo para conclusão e apresentação do Relatório Final da Comissão Especial criada pela Resolução nº 14, de 25 de junho de 2020.

 

Parágrafo único. O prazo estabelecido no Caput deste artigo começa a contar a partir da data em que finda o prazo de prorrogação da Resolução nº 14, de 25 de junho de 2020, publicada no Diário Oficial do TCE/MT nº 1942, de 1 de julho de 2020.

 

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua aprovação.

 

Gabinete da Presidência da Câmara Municipal de Cuiabá, Palácio Paschoal Moreira Cabral, em 05 de novembro de 2020.

 

VEREADOR MISAEL GALVÃO

PRESIDENTE

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Cuiabá.