O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE CUIABÁ, faço saber que a Câmara aprovou e eu promulgo a seguinte Resolução:
Art. 1º Fica criada uma Comissão Especial, composta pelos Vereadores: Benedito Cesarino, Edevaldo Da Cunha – Profeta, Augusto Taques – TX, Barão Viegas e Marcelo Ribeiro, para, sob a Presidência do primeiro, estudar os efeitos da lei nº 3627 de 21 de março de 1997, que dispõe sobre a criação de serviço de estacionamento regulamentado zona arco-íris nas vias e logradouros do município de Cuiabá.
Parágrafo único. A comissão de que trata o “caput” deste artigo terá o prazo de 90 (noventa) dias, prorrogáveis, se necessário, para apresentar o relatório final.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua aprovação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete da Presidência da Câmara Municipal de Cuiabá em 24 de fevereiro de 1999.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Cuiabá.