RESOLUÇÃO Nº 2, DE 15 DE MARÇO DE 2012

 

AUTOR: MESA DIRETORA

PUBLICADA NA GAZETA MUNICIPAL Nº 1114 DE 20 DE ABRIL DE 2012

 

ESTABELECE NORMAS PARA TRAMITAÇÃO E CONCESSÃO DE TÍTULOS HONORÍFICOS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

Texto compilado

 

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE CUIABÁ, no uso de suas atribuições exclusivas conferidas pelo art. 16, IV, da Lei Orgânica do Município, aprovou e a Mesa Diretora, com base no artigo 34, alínea r do Regimento Interno, promulga a seguinte Resolução:

 

Art. 1º A concessão de honrarias e homenagens da Câmara Municipal de Cuiabá rege-se por esta Resolução.

 

§ 1º São títulos honoríficos concedidos pelo Legislativo Cuiabano, mediante iniciativa dos Vereadores ou da Mesa Diretora:

 

a) Título de Cidadão Cuiabano;

b) Ordem do Mérito Legislativo; e

c) Comenda do Legislativo Cuiabano.

 

§ 2º Farão jus às honrarias todas as personalidades nacionais ou estrangeiras, que se achem dignas de homenagem por se destacarem na Comunidade Cuiabana, preenchidos os seguintes requisitos:

 

a) Idoneidade moral;

b) Prestação de relevantes serviços ao Município; e

c) Biografia completa da pessoa que se deseja homenagear.

 

§ 2º Farão jus às honrarias todas as personalidades nacionais ou estrangeiras, que se achem dignas de homenagem por se destacarem na Comunidade Cuiabana, preenchidos os seguintes requisitos: (Redação dada pela Resolução nº 19, de 17 de setembro de 2020)

 

a) Idoneidade moral; (Redação dada pela Resolução nº 19, de 17 de setembro de 2020)

b) Prestação de relevantes serviços ao Município; (Redação dada pela Resolução nº 19, de 17 de setembro de 2020)

c) Biografia completa da pessoa que se deseja homenagear; (Redação dada pela Resolução nº 19, de 17 de setembro de 2020)

d) Apresentar cópia de RG/CPF ou CNH; (Redação dada pela Resolução nº 19, de 17 de setembro de 2020)

e) Apresentar certidão criminal de primeiro e segundo grau da Justiça Estadual (Redação dada pela Resolução nº 19, de 17 de setembro de 2020)

f) Apresentar certidão nominal de primeiro e segundo grau da Justiça Federal. (Redação dada pela Resolução nº 19, de 17 de setembro de 2020)

 

§ 3º Cada Vereador poderá propor no ano títulos honoríficos na seguinte proporção:

 

a) 05 (cinco) títulos honoríficos de Cidadão Cuiabano;

b) 02 (dois) títulos honoríficos de Ordem do Mérito Legislativo; e

c) 02 (dois) títulos honoríficos de Comenda do Legislativo Cuiabano.

 

§ 4º Se o agraciado pela Ordem do Mérito Legislativo não for natural da cidade de Cuiabá-MT, poderá receber em seu lugar o título de Cidadão Cuiabano. (Dispositivo incluído pela Resolução nº 3, de 15 de maio de 2014)

 

§ 5º A condenação criminal transitada em julgada de qualquer homenageado implica na perda automática da honraria. (Dispositivo incluído pela Resolução nº 19, de 17 de setembro de 2020)

 

Art. 2º As honrarias serão propostas através de Projeto de Decreto Legislativo, que, para seu recebimento deverá conter a anuência por escrito do homenageado, exceto quanto às personalidades estrangeiras e agraciados que não residam no Município.

 

§ 1º Observando-se as formalidades regimentais, o projeto será aprovado pelo voto de no mínimo 2/3 dos membros da Casa, em única discussão.

 

§ 2º O signatário do Projeto será considerado fiador das qualidades da pessoa que se deseja homenagear e da relevância dos serviços que tenha prestado.

 

Art. 3º Farão jus ao título de Cidadão Cuiabano:

 

a) Pessoas que não nasceram em Cuiabá; e

b) Que prestaram relevantes serviços a Cuiabá.

 

Art. 4º Farão jus a Ordem do Mérito Legislativo:

 

a) As pessoas físicas que comprovadamente tenham prestado relevantes serviços a Cuiabá.

 

Art. 5º Farão jus à concessão da Comenda do Legislativo Cuiabano:

 

a) Visitantes ilustres em missão oficial à Câmara Municipal; e

b) Aqueles que tenham prestado relevantes serviços à Câmara Municipal.

 

Art. 6º Na sessão solene de entrega das honrarias, os beneficiários receberão, no ato, Diplomas referentes às concessões.

 

Art. 7º Esta Resolução entra em vigor na data de sua aprovação.

 

Art. 8º Revogam-se as Resoluções nº 4, de 27/02/1970, nº 2, de 18/4/1997 e o Decreto Legislativo 05/77 de 29/04/1977.

 

Gabinete da Presidência da Câmara Municipal de Cuiabá, Palácio Paschoal Moreira Cabral, em 15 de março de 2012.

 

VEREADOR JULIO PINHEIRO

PRESIDENTE

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Cuiabá.