AUTOR: VEREADOR NÉVITON MORAES
PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO DO TCE Nº 889, 15/07/2016
A CÂMARA MUNICIPAL DE CUIABÁ, no uso de suas atribuições exclusivas, aprovou e o Presidente, com base no artigo 16, IV da Lei Orgânica do Município promulga a seguinte Resolução:
Art. 1º Fica instituída a “Comenda Educador Carlos Alberto Reyes Maldonado” destinada a homenagear pessoas físicas ou jurídicas que tenham se destacado por ações na área da Educação.
Art. 2º A Comenda constitui
distinção honorífica, sem estruturação em graus integrada por medalha e
diploma, a ser concedida por iniciativa do parlamentar municipal, através de
Projeto de Resolução.
Art. 2º A Comenda constitui distinção honorífica, sem estruturação em graus integrada por medalha e diploma a ser concedida através de Projeto de Decreto Legislativo. (Redação dada pela Resolução n° 21, de 19 de dezembro de 2023)
§ 1º Cada Vereador poderá propor a concessão de até 10 (dez) comendas, acompanhadas pelo diploma e medalha a serem concedidos.
Art. 3º A proposição que dispõe sobre a concessão da Comenda Educador Carlos Alberto Reyes Maldonado deve estar regimentalmente, justificada e instruída com o currículum pessoal do homenageado e sua anuência.
Art. 4º A Comenda Educador Carlos Alberto Reyes Maldonado será confeccionada em placa de aço com diâmetro de 35mm (trinta e cinco milímetros), com passadeira e argola, terá gravado no anverso o rosto do Educador Carlos Alberto Reyes Maldonado, e no verso o Brasão da Câmara Municipal de Cuiabá, no mesmo ato será entregue Diploma ao homenageado.
Art. 5º A Comenda será entregue, anualmente, na última semana do mês de Outubro, ou seja, na semana que comemora o Dia do Professor (15 de Outubro), em Sessão Especial ou, excepcionalmente, em outra data com relevante significado, com anuência da Mesa Diretora da Câmara Municipal de Cuiabá.
Art. 6º A Secretaria de Apoio Legislativo da Câmara Municipal de Cuiabá é o setor responsável pela guarda do livro onde serão inscritas as concessões agraciatórias, a consignação dos dados do agraciado, o número de Decreto Legislativo e as assinaturas do homenageado.
Art. 7º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete da Presidência da Câmara Municipal de Cuiabá, Palácio Paschoal Moreira Cabral, em Cuiabá - MT, 31 de maio de 2016.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Cuiabá.