RESOLUÇÃO Nº 2, DE 18 DE FEVEREIRO DE 2021

 

AUTOR: MESA DIRETORA

PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO DO TCE Nº 2130 DE 22/02/2021

 

ALTERA E ACRESCENTA DISPOSITIVOS À RESOLUÇÃO Nº 18, DE 20 DE dezembro de 2018, ALTERADA PELA RESOLUÇÃO Nº 025, DE 18 DE JULHO DE 2019, QUE TRATA DA ESTRUTURA BÁSICA DA CÂMARA MUNICIPAL DE CUIABÁ.

 

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE CUIABÁ, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e, nos termos do artigo 16, IV da Lei Orgânica do Município; bem como o Art. 36, I, alínea “r” do Regimento Interno, promulgo a seguinte Resolução:

 

Art. 1º Dá nova redação ao inciso I do art. 3º da Resolução nº 18 de 20 de dezembro de 2018, alterada pela Resolução nº 25, de 18 de julho de 2019, acrescentando as alíneas “l” e “m”, que passa a vigorar com a seguinte redação:

 

Art. 3º ............................................................................................

 

I – GABINETE DA PRESIDÊNCIA:

 

l) Diretoria de Cerimonial e Segurança Institucional;

m) Coordenadoria de Cerimonial.” (AC)

 

Art. 2º Dá nova redação ao inciso I do art. 4º da Resolução nº 18 de 20 de dezembro de 2018, alterada pela Resolução nº 25, de 18 de julho de 2019, que passa a vigorar com a seguinte redação:

 

Art. 4º ............................................................................................

 

I – SECRETARIA DE APOIO LEGISLATIVO:

 

a) Gabinete do Secretário:

 

1- Coordenadoria de Apoio Legislativo.

2- Chefia de Núcleo de Documentação e Redação Final.

3- Chefio de Núcleo de Revisão dos Debates Legislativos.” (NR)

 

Art. 3º Dá nova redação ao inciso II do art. 4º da Resolução nº 18 de 20 de dezembro de 2018, alterada pela Resolução nº 25, de 18 de julho de 2019, acrescentando as alíneas “l” e “m”, que passa a vigorar com a seguinte redação:

 

Art. 4º ............................................................................................

 

I – ....................................................................................................

 

II – SECRETARIA DE AÇÕES INSTITUCIONAIS:

 

Gabinete do Secretário:

 

1- Coordenadoria de Cultura

1.1- Chefia de Núcleo de Cultura, Resgate Histórico e Eventos;

2- Chefia de Núcleo de Ações Institucionais;

3- Chefia de Núcleo de Apoio aos Movimentos Sociais;

4- Chefia de Núcleo da Escola do Legislativo;

5- Chefia de Núcleo de Apoio à Mulher, à Criança e ao Idoso;

6- Ouvidoria.” (NR)

 

Art. 4º Revoga os itens 5 e 5.2, da alínea “a” do inciso V do art. 4º da Resolução nº 18 de 20 de dezembro de 2018, alterada pela Resolução nº 25, de 18 de julho de 2019.

 

Art. 5º Revoga o item 1, da alínea “a” do inciso VII do art. 4º da Resolução nº 18 de 20 de dezembro de 2018, alterada pela Resolução nº 25, de 18 de julho de 2019.

 

Art. 6º Acrescenta o item 3 a alínea “a” do inciso IX do art. 4º da Resolução nº 18 de 20 de dezembro de 2018, alterada pela Resolução nº 25, de 18 de julho de 2019, que passa a vigorar com a seguinte redação:

 

“Art. 4° ............................................................................................

 

IX – SECRETARIA DE GESTÃO ADMINISTRATIVA:

 

a) Gabinete do Secretário:

 

1- Coordenadoria de Licitação, Contratos e Compras;

2- Chefia de Núcleo de Gestão de Contratos;

3- Coordenadoria de Planejamento Estratégico.” (AC)

 

Art. 7º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos à partir de 1º de fevereiro de 2021.

 

Gabinete da Presidência da Câmara Municipal de Cuiabá, Palácio Paschoal Moreira Cabral, em Cuiabá - MT, 18 de fevereiro de 2021.

 

VEREADOR JUCA DO GUARANÁ FILHO

PRESIDENTE

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Cuiabá.