RESOLUÇÃO Nº 02, DE 05 DE MARÇO DE 2024

 

CRIA A COMISSÃO A COMISSÃO PROCESSANTE EM DESFAVOR DA VEREADORA EDNA SAMPAIO, PARA APURAR POSSÍVEL PRÁTICA DE ATO INCOMPATÍVEL COM DECORO PARLAMENTAR

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE CUIABÁ, no uso de suas atribuições exclusivas, aprovou e o Presidente, com base no que dispõe o Art. 16, IV da Lei Orgânica Municipal, promulga a seguinte Resolução:

 

CONSIDERANDO que a representação feita pelo Senhor Marcos Antônio da Silva Lara, em desfavor da Vereadora Edna Sampaio pela prática de Ato incompatível com Decoro Parlamentar protocolizada nessa Casa de Leis, no dia 15 de fevereiro de 2024, às 17h51, tendo gerado o número do Processo 1208/2024;

 

CONSIDERANDO que a Procuradoria da Câmara Municipal de Cuiabá após minuciosa análise da representação e dos documentos que a instruem manifestou pelo preenchimento dos requisitos de admissibilidade previstos nos termos do art. 20, do Código de Ética e Decoro Parlamentar da Câmara Municipal de Cuiabá, solicitando que os autos encaminhados à Comissão de Ética e Decoro Parlamentar;

 

CONSIDERANDO que a Comissão de Ética e Decoro Parlamentar concluiu pelo prosseguimento do processo administrativo disciplinar em desfavor da Vereadora Edna no âmbito de uma Comissão Processante, nos termos previsto no Decreto-Lei nº 201/67;

 

CONSIDERANDO que sendo o processo submetido à apreciação do Soberano Plenário o mesmo foi recebido pelo voto da maioria dos presentes (16 votos), na sessão plenária realizada no dia 05 de março de 2024, e na mesa sessão fora constituída a Comissão Processante com 03 (três) Vereadores sorteados entre os desimpedidos; resolve:

 

Art. 1º Fica instaurado o Processo Administrativo Disciplinar em desfavor da Vereadora Edna Sampaio, para que se apure, no prazo de até 90 (noventa) dias, se a mesa praticou Ato incompatível com o Decoro Parlamentar, nos termos noticiados na representação. 

 

Art. 2º A Comissão Processante de acordo com o sorteio realizado na Sessão Plenária será composta da seguinte forma:

 

Presidente – Vereador Sargento Vidal

Relator – Vereador Eduardo Magalhães

Membro – Vereador Cezinha Nascimento

 

Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

 

Palácio Paschoal Moreira Cabral, em 05 de março de 2024.

 

VEREADOR FRANCISCO CARLOS DE AMORIM SILVEIRA

PRESIDENTE DA CÂMARA

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Cuiabá.