O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE CUIABÁ, faz saber que a Câmara aprovou e ele promulga a seguinte Resolução:
Art. 1º Fica concedido mais 10 (dez) dias de prazo para a Comissão Especial criada pela Resolução nº 020 de 25/09/2001, apresentar o relatório final da “análise dos assuntos pertinentes às concessões dos serviços funerários do município de Cuiabá”.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete da Presidência da Câmara Municipal de Cuiabá, em 26 de novembro de 2001.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Cuiabá.