AUTOR: VEREADOR MARCELO BUSSIKI
PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO DO TCE Nº 2084 DE 28/12/2020
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e, nos termos do artigo 16, IV da Lei Orgânica do Município, bem como o Art. 36, I, alínea “r” do Regimento Interno, promulgo a seguinte Resolução:
Art. 1º Altera o art. 5º da Resolução nº 32/2019, passando a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 5º O selo “Empresa Amiga dos Animais” será concedido anualmente, por meio de Decreto Legislativo com a comprovação dos requisitos previstos nos incisos I, II e/ou III do artigo 4º desta Resolução, bem como histórico da empresa ou entidades a serem agraciadas, com no mínimo 6 (seis) meses de atuação e apoio à causa animal, podendo ser renovado nos anos subseqüentes. (NR).”
Art. 2º Fica acrescentado o Parágrafo único ao art. 4º da Resolução nº 32/2019, que passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 4º ............................................................................................
Parágrafo único. As empresas que atendam aos critérios dos incisos I, II ou III do art. 4º deverão ser indicadas por Organizações, Associações, Instituições ou congêneres, representantes da causa animal, realizadas por meio de declarações, que deverá compor o processo de concessão do selo. (AC)
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete da Presidência da Câmara Municipal de Cuiabá, Palácio Paschoal Moreira Cabral, em Cuiabá - MT, 21 de dezembro de 2020.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Cuiabá.