AUTOR: VEREADOR MARCUS BRITO JÚNIOR
PUBLICADO NO DOE TCE-MT Nº 2338 DE 07/12/2021
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE CUIABÁ: Faço saber que a Câmara Municipal de Cuiabá aprovou e eu, com fundamento no que dispõe o artigo 16, IV, da Lei Orgânica Municipal promulgo a seguinte Resolução:
Art. 1º Fica criada no âmbito da Câmara Municipal de Cuiabá a Comenda da Ordem do Mérito Voluntariado, a ser concedida à pessoa que devido a seu interesse pessoal ao seu espírito cívico, dedica parte do seu tempo, sem remuneração alguma, às necessidades do outro de diversas formas de atividades, organizada ou não, de bem estar social com foco no bem coletivo.
Art. 2º Farão jus a esta homenagem a pessoa que cumprir o requisito previsto no Artigo 1º desta Resolução e os requisitos previstos no § 2º do artigo 1º da Resolução nº 002, de 15 de março de 2012.
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Paschoal Moreira Cabral em Cuiabá/MT, 18 de novembro de 2021.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Cuiabá.