AUTOR: MESA DIRETORA
PUBLICADA NA GAZETA MUNICIPAL N 771, DE 26/12/2023
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE CUIABÁ – MT,
faço saber que a Câmara Municipal aprovou e, nos termos do art.16, IV
e Art.
30 da Lei Orgânica; bem como o art. 36, I, alínea
“r” do Regimento Interno, promulgo a seguinte Resolução:
Art. 1º Dá nova redação ao artigo 3º da resolução nº 09, de 10 de julho de 2018, alterada pela Resolução nº 30, de 24 de setembro de 2019, que passa a vigorar da seguinte forma:
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos à partir de 1º da janeiro de 2024.
Gabinete da Presidência da Câmara Municipal de Cuiabá,
Palácio Paschoal Moreira Cabral, em Cuiabá - MT, 21 de dezembro de 2023.
VEREADOR CHICO 2000
PRESIDENTE
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Cuiabá.