RESOLUÇÃO Nº 23, DE 21 DE DEZEMBRO DE 2023

 

AUTOR: MESA DIRETORA

PUBLICADA NA GAZETA MUNICIPAL N 771, DE 26/12/2023

 

ALTERA A REDAÇÃO DO ART. 3º DA RESOLUÇÃO Nº 09/2018, ALTERADA PELA RESOLUÇÃO Nº 30/2019.

 

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE CUIABÁ – MT, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e, nos termos do art.16, IV e Art. 30 da Lei Orgânica; bem como o art. 36, I, alínea “r” do Regimento Interno, promulgo a seguinte Resolução:

 

Art. 1º Dá nova redação ao artigo 3º da resolução nº 09, de 10 de julho de 2018, alterada pela Resolução nº 30, de 24 de setembro de 2019, que passa a vigorar da seguinte forma:

 

Art. 3º O valor do auxílio alimentação será equivalente a R$ 1.500,00 (um mil e quinhentos reais) por mês”. (NR)

 

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos à partir de 1º da janeiro de 2024.

 

Gabinete da Presidência da Câmara Municipal de Cuiabá,

 

Palácio Paschoal Moreira Cabral, em Cuiabá - MT, 21 de dezembro de 2023.

 

VEREADOR CHICO 2000

PRESIDENTE

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Cuiabá.