AUTOR: VEREADORA MICHELLY ALENCAR
PUBLICADA NA GAZETA MUNICIPAL DE CUIABÁ Nº 1197, DE 08 DE SETEMBRO DE 2025.
A CÂMARA MUNICIPAL DE CUIABÁ, no uso de suas atribuições exclusivas, aprovou e a Presidente, com base no artigo 16, IV da Lei Orgânica do Município promulga a seguinte Resolução:
Art. 1º Fica prorrogado por 120
(cento e vinte) dias, a partir do vencimento previsto na Resolução
nº 005 de 12 de março de 2025, o prazo para conclusão dos trabalhos da
Comissão Parlamentar de Inquérito – CPI para investigar possíveis
irregularidades graves na gestão financeira do Município até o exercício 2024, que envolvem desvio de recursos
públicos, apropriação indevida de valores, fraudes fiscais e descumprimento da
Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF), resultando em prejuízos aos cofres
públicos e comprometendo a continuidade dos serviços essenciais.
Palácio Paschoal Moreira Cabral, em 11 de julho de 2025.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Cuiabá.