A CÂMARA MUNICIPAL DE CUIABÁ, no uso de suas atribuições exclusivas, aprovou e a Presidente, com base no artigo 16, inciso IV da Lei Orgânica do Município, promulga a seguinte Resolução:
Art. 1° Ficam acrescidos dispositivos aos Anexos I-A e II-B da Resolução n° 13, de 11 de dezembro de 2008, que passam a vigorar com a seguinte redação:
ANEXO I –A
PESSOAL DE PROVIMENTO EM COMISSÃO
CARGO DE NATUREZA ESPECIAL
Nº DE ORDEM |
DENOMINAÇÃO DE CARGO |
SÍMBOLO |
QUANTIDADE |
01 |
Secretário de Gestão Administrativa |
CSC-CM 01 |
01 |
02 |
Secretário de Gestão de Pessoal |
CSC-CM 01 |
01 |
03 |
Secretário de Comunicação |
CSC-CM 01 |
01 |
04 |
Secretário de Apoio Legislativo |
CSC-CM 01 |
01 |
05 |
Secretário de Gestão Financeira |
CSC-CM 01 |
01 |
06 |
Secretário Especial de Apoio a Cultura e Resgate Histórico |
CSC-CM 01 |
01 |
07 |
Consultor Técnico - Jurídico |
CSC-CM 01 |
01 |
08 |
Auditor de Controle Interno |
CSC-CM 01 |
01 |
09 |
Secretário de Controle Interno |
CSC-CM 01 |
01 |
ANEXO II-B
PESSOAL DE PROVIMENTO EM COMISSÃO
CARGO DE NATUREZA ESPECIAL
DENOMINAÇÃO DE CARGO |
SÍMBOLO |
QUANTIDADE |
|
01 |
Coordenador de Cerimonial |
CNE-CM 01 |
01 |
02 |
Assessor de Licitação |
CNE-CM 01 |
01 |
03 |
Coordenador do PAC e do Orçamento
Participativo |
CNE-CM 01 |
01 |
04 |
Chefe Núcleo de Documentação e Redação
Final |
CNE-CM 01 |
01 |
05 |
Chefe Núcleo de Reg. Debates
Legislativos |
CNE-CM 01 |
01 |
06 |
Chefe do Núcleo de Pessoal |
CNE-CM 02 |
01 |
07 |
Chefe do Núcleo Assistencial |
CNE-CM 02 |
01 |
08 |
Chefe do Núcleo de Almoxarifado |
CNE-CM 02 |
01 |
09 |
Chefe do Núcleo de Serviços Gerais |
CNE-CM 02 |
01 |
10 |
Chefe Núcleo Comunicação e Informação |
CNE-CM 02 |
01 |
11 |
Chefe do Núcleo de Tesouraria |
CNE-CM 02 |
01 |
12 |
Chefe do Núcleo de Controle Interno |
CNE-CM 02 |
01 |
13 |
Assessor de Assistência ao Plenário |
CNE-CM 02 |
01 |
14 |
Assessor Técnico Jurídico |
CNE-CM 02 |
07 |
15 |
Assessor Técnico em Contabilidade |
CNE-CM 02 |
01 |
16 |
Assessor Técnico em Recursos Humanos |
CNE-CM 02 |
01 |
17 |
Assessor de Segurança de Presidência |
CNE-CM 02 |
01 |
18 |
Coordenador Geral da Escola do
Legislativo |
CNE-CM 02 |
01 |
19 |
Chefe do Núcleo do Espaço do Cidadão |
CNE-CM 03 |
01 |
20 |
Analista de Controle Interno |
CNE-CM 03 |
02 |
21 |
Assessor de Coordenação Pedagógica |
CNE-CM 03 |
01 |
22 |
Assessor de Apanhamento Taquigráfico |
CNE-CM 03 |
04 |
23 |
Assessor de Imprensa |
CNE-CM 03 |
03 |
24 |
Assessor de Informática |
CNE-CM 03 |
02 |
25 |
Assessor Adjunto de Apoio à Cultura |
CNE-CM 04 |
01 |
26 |
Assessor Adjunto |
CNE-CM 04 |
01 |
27 |
Assessor do Núcleo de Serviços Gerais |
CNE-CM 04 |
02 |
28 |
Assessor Assistente Especial |
CNE-CM 04 |
05 |
29 |
Assessor Repórter Fotográfico |
CNE-CM 04 |
02 |
30 |
Assessor de Recepção do Núcleo do Espaço
do Cidadão |
CNE-CM 04 |
08 |
Art. 2° As categorias funcionais criadas integram os cargos de provimento em Comissão criados no mesmo nível hierárquico da Resolução 014/2008.
Art. 3° Esta Resolução entre em vigor a partir da sua aprovação.
Gabinete da Presidência da Câmara Municipal de Cuiabá, Palácio Paschoal Moreira Cabral, em 08 de dezembro de 2009
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Cuiabá.