Resolução n° 28, de 08 de dezembro de 2009

 

ACRESCENTA DISPOSITIVOS AO ANEXO I-A e II-B DA RESOLUÇÃO N° 13, DE 11 DE DEZEMBRO DE 2008.

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE CUIABÁ, no uso de suas atribuições exclusivas, aprovou e a Presidente, com base no artigo 16, inciso IV da Lei Orgânica do Município, promulga a seguinte Resolução:

 

Art. 1° Ficam acrescidos dispositivos aos Anexos I-A e II-B da Resolução n° 13, de 11 de dezembro de 2008, que passam a vigorar com a seguinte redação:

 

ANEXO I –A

PESSOAL DE PROVIMENTO EM COMISSÃO

CARGO DE NATUREZA ESPECIAL

 

Nº DE ORDEM

DENOMINAÇÃO DE CARGO

SÍMBOLO

QUANTIDADE

01

Secretário de Gestão Administrativa

CSC-CM 01

01

02

Secretário de Gestão de Pessoal

CSC-CM 01

01

03

Secretário de Comunicação

CSC-CM 01

01

04

Secretário de Apoio Legislativo

CSC-CM 01

01

05

Secretário de Gestão Financeira

CSC-CM 01

01

06

Secretário Especial de Apoio a Cultura e

Resgate Histórico

CSC-CM 01

01

07

Consultor Técnico - Jurídico

CSC-CM 01

01

08

Auditor de Controle Interno

CSC-CM 01

01

09

Secretário de Controle Interno

CSC-CM 01

01

 

ANEXO II-B

PESSOAL DE PROVIMENTO EM COMISSÃO

CARGO DE NATUREZA ESPECIAL

 

N° DE ORDEM

DENOMINAÇÃO DE CARGO

SÍMBOLO

QUANTIDADE

01

Coordenador de Cerimonial

CNE-CM 01

01

02

Assessor de Licitação

CNE-CM 01

01

03

Coordenador do PAC e do Orçamento Participativo

CNE-CM 01

01

04

Chefe Núcleo de Documentação e Redação Final

CNE-CM 01

01

05

Chefe Núcleo de Reg. Debates Legislativos

CNE-CM 01

01

06

Chefe do Núcleo de Pessoal

CNE-CM 02

01

07

Chefe do Núcleo Assistencial

CNE-CM 02

01

08

Chefe do Núcleo de Almoxarifado

CNE-CM 02

01

09

Chefe do Núcleo de Serviços Gerais

CNE-CM 02

01

10

Chefe Núcleo Comunicação e Informação

CNE-CM 02

01

11

Chefe do Núcleo de Tesouraria

CNE-CM 02

01

12

Chefe do Núcleo de Controle Interno

CNE-CM 02

01

13

Assessor de Assistência ao Plenário

CNE-CM 02

01

14

Assessor Técnico Jurídico

CNE-CM 02

07

15

Assessor Técnico em Contabilidade

CNE-CM 02

01

16

Assessor Técnico em Recursos Humanos

CNE-CM 02

01

17

Assessor de Segurança de Presidência

CNE-CM 02

01

18

Coordenador Geral da Escola do Legislativo

CNE-CM 02

01

19

Chefe do Núcleo do Espaço do Cidadão

CNE-CM 03

01

20

Analista de Controle Interno

CNE-CM 03

02

21

Assessor de Coordenação Pedagógica

CNE-CM 03

01

22

Assessor de Apanhamento Taquigráfico

CNE-CM 03

04

23

Assessor de Imprensa

CNE-CM 03

03

24

Assessor de Informática

CNE-CM 03

02

25

Assessor Adjunto de Apoio à Cultura

CNE-CM 04

01

26

Assessor Adjunto

CNE-CM 04

01

27

Assessor do Núcleo de Serviços Gerais

CNE-CM 04

02

28

Assessor Assistente Especial

CNE-CM 04

05

29

Assessor Repórter Fotográfico

CNE-CM 04

02

30

Assessor de Recepção do Núcleo do Espaço do Cidadão

CNE-CM 04

08

 

Art. 2° As categorias funcionais criadas integram os cargos de provimento em Comissão criados no mesmo nível hierárquico da Resolução 014/2008.

 

Art. 3° Esta Resolução entre em vigor a partir da sua aprovação.

 

Gabinete da Presidência da Câmara Municipal de Cuiabá, Palácio Paschoal Moreira Cabral, em 08 de dezembro de 2009

 

Vereador Deucimar Silva

Presidente

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Cuiabá.