RESOLUÇÃO
Nº 29, DE 13 DE DEZEMBRO DE 2001
ALTERA E ACRESCENTA DISPOSITIVOS À RESOLUÇÃO Nº 04 DE 28 DE MARÇO DE 2001, ALTERADA PELA RESOLUÇÃO Nº 17, DE 05 DE SETEMBRO DE 2001 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A CÂMARA MUNICIPAL DE CUIABÁ, no uso de suas atribuições
exclusivas aprovou e o Presidente, com base no artigo 16, II, da Lei Orgânica do
Município promulga a seguinte Resolução:
Art. 1º O art. 5º da Resolução nº
4/2001, passa a ter a seguinte redação:
“Art. 5º Os
cargos de provimento em comissão de secretários, assessores, coordenadores,
supervisores e chefes de núcleo serão providos e classificados em níveis
correspondentes á hierarquia da
estrutura organizacional, com base na complexidade e responsabilidade das
respectivas funções e atribuições, para efeito de nomeação ou de designação
serão de livre escolha do Presidente.”
Art. 2º O anexo 01 da Resolução nº 4
de 28 de março de 2001, alterada pela Resolução
nº 17 de 05 de setembro de 2001, passa a vigorar
com a seguinte Redação:
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
Art. 3º O anexo 02 da
Resolução nº 4/2001 passa a ter a seguinte redação:
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
Art. 4º O cargo de
Coordenador de Cerimonial passa a denominar-se Supervisor de Cerimonial.
Art. 5º O cargo de Chefe de
Núcleo de Registro dos debates Legislativos passa a denominar-se Supervisor do
Núcleo de Registro dos debates Legislativos.
Art. 6º Esta Resolução
entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 7º Ficam revogadas as
disposições em contrário.
Gabinete da Presidência da Câmara Municipal de Cuiabá, em 13 de
dezembro de 2001.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Cuiabá.