AUTOR: VEREADOR MARCELO BUSSIKI
PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO DO TCE Nº 1859 DE 09/03/2020
A CÂMARA MUNICIPAL DE CUIABÁ, no uso de suas atribuições exclusivas, criou e o Presidente, com base no artigo 16, IV da Lei Orgânica do Município promulga a seguinte Resolução:
Art. 1º Fica prorrogado por período adicional de 30 (trinta) dias, o prazo para apuração e adoção das medidas cabíveis e necessárias em relação ao aumento considerável do crime de feminicídio – CPI do Feminicídio.
Parágrafo único. O prazo estabelecido no Caput deste artigo começa a contar a partir da data em que finda o prazo de prorrogação da Resolução nº 29, de 03 de setembro de 2019, publicada no Diário Oficial do TCE/MT nº 1720, de 9 de setembro de 2019.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua aprovação.
Gabinete da Presidência da Câmara Municipal de Cuiabá, Palácio Paschoal Moreira Cabral, em 20 de fevereiro de 2019.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Cuiabá.