AUTOR: VEREADOR ROOSIVELT COELHO
PUBLICADA NA GAZETA MUNICIPAL Nº 984 DE 28/12/2009
A CÂMARA MUNICIPAL DE CUIABÁ, no uso de suas atribuições exclusivas, aprovou e o Presidente, com base no artigo 16, inciso IV da Lei Orgânica do Município, promulga a seguinte Resolução:
Art. 1º Fica aprovado o Relatório e as Conclusões da Comissão Parlamentar de Inquérito, Instituída pela Resolução nº 7, de 14/05/2009.
Art. 2º É parte integrante desta Resolução, o Relatório e as Conclusões da CPI da Pedofilia.
Art. 3º Remeter-se-á cópia dos relatórios aos órgãos que compõem a rede de Proteção a Criança e ao Adolescente, tais como: Poder Legislativo, Executivo e Judiciário.
Art. 4º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete da Presidência da Câmara Municipal de Cuiabá, Palácio Paschoal Moreira Cabral, em 17 de dezembro de 2009.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Cuiabá.