RESOLUÇÃO Nº 30, DE 24 DE SETEMBRO DE 2019

 

AUTOR: MESA DIRETORA

PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO DO TCE Nº 1736 DE 26/09/2019

 

ALTERA DISPOSIÇÕES DA RESOLUÇÃO Nº 009 DE 10 DE JULHO DE 2018, QUE DISPÕE SOBRE O AUXÍLIO ALIMENTAÇÃO DOS SERVIDORES EFETIVOS DA CÂMARA MUNICIPAL DE CUIABÁ.

 

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE CUIABÁ – MT, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e, nos termos do Art. 16, IV da Lei Orgânica; bem como o Art. 36, I, alínea “r” do Regimento Interno, promulgo a seguinte Resolução:

 

Art. 1º Dá nova redação aos artigos e da Resolução nº 9, de 10 de julho de 2018, que passa a vigorar da seguinte forma:

 

Art. 1º Fica instituído o auxílio alimentação para os servidores efetivos ativos da Câmara Municipal de Cuiabá, de caráter indenizatório, a ser pago em pecúnia.” (NR)

 

“Art. 3º O valor do auxílio alimentação será equivalente a R$ 1.100,00 (um mil e cem reais) por mês.” (NR)

 

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos à partir do dia 1º de setembro de 2019.

 

Gabinete da Presidência da Câmara Municipal de Cuiabá, Palácio Paschoal Moreira Cabral, em 24 de setembro de 2019.

 

VEREADOR MISAEL GALVÃO

PRESIDENTE

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Cuiabá.