AUTOR: MESA DIRETORA
PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO DO TCE Nº 1736 DE 26/09/2019
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE CUIABÁ – MT, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e, nos termos do Art. 16, IV da Lei Orgânica; bem como o Art. 36, I, alínea “r” do Regimento Interno, promulgo a seguinte Resolução:
Art. 1º Dá nova redação aos artigos 1º e 3º da Resolução nº 9, de 10 de julho de 2018, que passa a vigorar da seguinte forma:
“Art. 1º Fica instituído o auxílio alimentação para os servidores efetivos ativos da Câmara Municipal de Cuiabá, de caráter indenizatório, a ser pago em pecúnia.” (NR)
“Art. 3º O valor do auxílio alimentação será equivalente a R$ 1.100,00 (um mil e cem reais) por mês.” (NR)
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos à partir do dia 1º de setembro de 2019.
Gabinete da Presidência da Câmara Municipal de Cuiabá, Palácio Paschoal Moreira Cabral, em 24 de setembro de 2019.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Cuiabá.