O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE CUIABÁ, faço saber que a Câmara aprovou e eu promulgo a seguinte Resolução:
Art. 1º Fica criada uma Comissão Parlamentar De Inquérito, composta pelos Vereadores: João Batista, Luiz Marinho E Benedito Cesarino (Titulares) e Barão Viegas, Luiz Vereda E Edivá Alves (Suplentes) para “Investigar Durante O Período De 1977/2001, os seguintes fatos determinados, conforme Requerimento nº 39/01 de autoria da Vereadora Verinha e despacho liminar proferido pelo eminente Juiz da 2º Vara da Fazenda Pública – Autos Mandado de segurança nº090/2002:
a) Ultilização De Financiamento Bancário (Cdc Salário) Para O Pagamento Dos Vencimentos Dos Servidores Municipais;
b) Atraso No Pagamento Dos Vencimentos Dos Servidores Municipais;
c) Depósitos Indevidos De Valores Em Contas Bancárias De Ex-Servidores;
d) Contratação De Cooperativas E Empresas Prestadoras De Serviços;
e) Contratação De Servidores Em Caráter Temporário, Em Larga Escala E Sem Observância Dos Requisitos Legais Exigidos Pela Constituição Federal, Adiando Continuamente Realização De Concursos Públicos;
f) Não Cumprimento Da Legislação Federal E Municipal, Com Relação Á Revisão Geral Anual Dos Vencimentos E Realinhamento E Adequação Das Tabelas Salariais Dos Servidores.
Parágrafo único. A comissão de que trata o “caput” deste artigo terá o prazo de 120 (cento e vinte) dias, prorrogáveis, a juízo do Plenário, para apresentar o relatório final. (Prazo prorrogado por mais cento e vinte dias pela Resolução n° 35, de 04 de setembro de 2002)
(Prazo prorrogado por mais sete dias pela Resolução n° 8, de 31 de março de 2003)
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua aprovação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete Da Presidência Da Câmara Municipal De Cuiabá, em 05 De Abril De 2002
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Cuiabá.