RESOLUÇÃO Nº 35, DE 04 DE SETEMBRO DE 2002

 

DISPÕE SOBRE A PRORROGAÇÃO DE PRAZO PARA APRESENTAÇÃO DE RELATÓRIO FINAL DA COMISSÃO PARLAMENTAR DE INQUÉRITO QUE INVESTIGA A FOLHA DE PAGAMENTO DOS SERVIDORES DA PREFEITURA MUNICIPAL DE CUIABÁ, DURANTE O PERÍODO DE 1997/2001.

 

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE CUIABÁ, no uso de suas atribuições que lhe confere o art. 16, IV, da Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara aprovou e ele promulga a seguinte Resolução:

 

Art. 1º Fica prorrogado por mais 120 (cento e vinte) dias, o prazo que trata o parágrafo único do artigo 1º da Resolução nº 31, de 05 de abril de 2002, que Cria Comissão Parlamentar de Inquérito para investigar folha de pagamento dos servidores da Prefeitura Municipal de Cuiabá, durante o período de 1997/2001.

 

Parágrafo único. O prazo de prorrogação de que trata o caput deste artigo começa a contar a partir de 03/09/2002.

 

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

 

Gabinete Da Presidência Da Câmara Municipal De Cuiabá, em 04 De Setembro De 2002.

 

VEREADOR JOÃO ANTÔNIO CUIABANO MALHEIROS

Presidente

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Cuiabá.