RESOLUÇÃO Nº 3, DE 07 DE MARÇO DE 2008

 

AUTOR: VEREADOR FRANCISCO VUOLO

PUBLICADA NA GAZETA MUNICIPAL Nº 888 DE 07/03/2008

 

DISPÕE SOBRE A INSTALAÇÃO DA COMISSÃO PARLAMENTAR DE INQUÉRITO PARA A APURAÇÃO DE POSSÍVEIS IRREGULARIDADES NA EXECUÇÃO DO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE COLETA DE LIXO E ADMINISTRAÇÃO DO ATERRRO SANITÁRIO, FIRMADO ENTRE A PREFEITURA MUNICIPAL DE CUIABÁ E A EMPRESA QUALIX DESDE O ANO DE 2005, BEM COMO INVESTIGAR OS ASPECTOS LEGAIS DE EVENTUAIS RENOVAÇÕES DO CONTRATO EM CARÁTER DE EMERGÊNCIA E OS PROCEDIMENTOS LICITATÓRIOS PARA A PRESTAÇÃO DO SERVIÇO DE COLETA DE LIXO REALIZADA NOS ÚLTIMOS TRÊS ANOS A PARTIR DESTA DATA.

 

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE CUIABÁ-MT, com base no art. 54 § 1º do Regimento Interno promulga a seguinte Resolução:

 

Art. 1º Fica criada a Comissão Parlamentar de Inquérito – CPI para a apuração de possíveis irregularidades na execução do contrato de prestação de serviços de coleta de lixo e Administração do aterro sanitário, firmado entre a Prefeitura Municipal de Cuiabá e a empresa Qualix desde o ano de 2005, bem como investigar os aspectos legais de eventuais renovações do contrato em caráter de emergência e os procedimentos licitatórios para a prestação do serviço de coleta de lixo realizada nos últimos três anos a partir desta data. (Prazo prorrogado por mais quinze dias pela Resolução n° 7, de 15 de julho de 2008)

 

Parágrafo único. O prazo que a Comissão Parlamentar de Inquérito a que se refere o caput deste artigo tem para apresentar o relatório final é de 120 (cento e vinte) dias, prorrogáveis, a juízo do Plenário.

 

Art. 2° A presente Comissão será composta pelos seguintes Vereadores: Francisco Vuolo (PR/PT) – Presidente; Marcus Fabrício (PP) – Relator e Mário Lúcio (PMDB) – Membro; e como suplentes os vereadores Permínio Pinto (PSDB); Ivan Evangelista (PPS) e Dilemário Alencar (PTB).

 

Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

 

Gabinete da Presidência da Câmara Municipal de Cuiabá, em 07 de março de 2008, Palácio Paschoal Moreira Cabral, em Cuiabá-MT, em 07 de março de 2008.

 

VER. LUTERO PONCE DE ARRUDA

PRESIDENTE

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Cuiabá.