AUTOR: VEREADOR FRANCSCO VUOLO
PUBLICADA NA GAZETA MUNICIPAL Nº 908 DE 18/07/2008
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE CUIABÁ-MT, com base no art. 54 § 1º do Regimento Interno promulga a seguinte Resolução:
Art. 1º Fica prorrogado por 15 (quinze) dias o prazo estabelecido no artigo 1º da Resolução nº 3, de 07 de março de 2008, que cria Comissão Parlamentar de Inquérito – CPI do Lixo.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete da Presidência da Câmara Municipal de Cuiabá, em 15 de julho de 2008, Palácio Paschoal Moreira Cabral, em Cuiabá-MT, em 15 de julho de 2008.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Cuiabá.