RESOLUÇÃO Nº 7, DE 15 DE JULHO DE 2008

 

AUTOR: VEREADOR FRANCSCO VUOLO

PUBLICADA NA GAZETA MUNICIPAL Nº 908 DE 18/07/2008

 

DISPÕE SOBRE A PRORROGAÇÃO DE PRAZO POR MAIS 15 (QUINZE) DIAS DOS TRABALHOS DA CPI DO LIXO.

 

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE CUIABÁ-MT, com base no art. 54 § 1º do Regimento Interno promulga a seguinte Resolução:

 

Art. 1º Fica prorrogado por 15 (quinze) dias o prazo estabelecido no artigo 1º da Resolução nº 3, de 07 de março de 2008, que cria Comissão Parlamentar de Inquérito – CPI do Lixo.

 

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

 

Gabinete da Presidência da Câmara Municipal de Cuiabá, em 15 de julho de 2008, Palácio Paschoal Moreira Cabral, em Cuiabá-MT, em 15 de julho de 2008.

 

VER. LUTERO PONCE DE ARRUDA

PRESIDENTE

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Cuiabá.