AUTOR: MESA DIRETORA
PUBLICADA NA GAZETA MUNICIPAL Nº 945 DE 20/03/2009
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE CUIABÁ, faço saber, que a Câmara Municipal de Cuiabá aprovou, e eu, no uso das atribuições previstas no artigo 16, inciso IV, da Lei Orgânica do Município e no art. 34, I, alínea “r” do Regimento Interno, promulgo a seguinte Resolução:
Art. 1° Ficam criados, na estrutura administrativa do Poder Legislativo do Município de Cuiabá-MT, os seguintes Cargos de Provimento em Comissão:
I – Seis (06) cargos de Assessor Técnico Jurídico, (com o símbolo CNE – CM 02) a ser ocupado por profissional com formação em ensino superior em Direito, com diploma de curso superior, devidamente registrado no Ministério da Educação e na Ordem dos Advogados do Brasil;
II - Um (01) cargo de Assessor Técnico em Contabilidade, (com o símbolo CNE CM 02), a ser ocupado por profissional com formação em ensino superior em Contabilidade, com diploma de curso superior, devidamente registrado no Ministério da Educação e inscrito no Conselho Regional de Contabilidade;
III – Um (01) cargo de Assessor Técnico em Recursos Humanos, (com o símbolo CNE – CM 02), a ser ocupado por profissional, com formação em ensino médio em Gestão de Recursos Humanos, com diploma de curso técnico devidamente registrado no Ministério da Educação e inscrito no Conselho Respectivo.
IV – Três (três) cargos de Assessor Adjunto (com o símbolo CNE – CM 04), a ser ocupado por profissional com formação em nível médio, em qualquer área de conhecimento, não sendo exigido do respectivo profissional, que seja registrado em Conselho de Fiscalização Profissional.
V - Cinco (05) cargos de Assessor de Assistente Especial (com o símbolo CNE – CM 04), a ser ocupado por profissional com formação em nível médio, em qualquer área de conhecimento, não sendo exigido do respectivo profissional, que seja registrado em Conselho de Fiscalização Profissional.
VI –Dois (02) cargos de Assessor Repórter Fotográfico (com o símbolo CNE – CM 04), a ser ocupado por profissional com formação específica de fotógrafo.
§ 1° Os Cargos de Natureza Especial, de provimento em comissão, de livre nomeação e exoneração pelo Presidente da Câmara Municipal de Cuiabá, se destinam apenas às atribuições de direção, chefia e assessoramento, e serão remunerados por vencimento fixado em parcela única.
§ 2° Os Cargos de Natureza Especial, de provimento em comissão, referidos nesta Resolução estão definidos no Anexo I.
Art. 2° Esta Resolução entre em vigor na data de sua publicação.
Gabinete da Presidência da Câmara Municipal de Cuiabá, Palácio Paschoal Moreira Cabral, em 17 de março de 2009.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Cuiabá.
Pessoal de Provimento em Comissão
N° de ordem |
Denominação do cargo |
Símbolo |
Quantidade |
1 |
Assessor Técnico Jurídico |
CNE-CM 02 |
06
|
2 |
Assessor Técnico em Contabilidade |
CNE-CM 02 |
01 |
3 |
Assessor Técnico em Recursos Humanos |
CNE-CM 02 |
01 |
4 |
Assessor Adjunto |
CNE–CM 04 |
03 |
5 |
Assessor Assistente Especial |
CNE-CM 04 |
05 |
6 |
Assessor Repórter Fotográfico |
CNE-CM 04 |
02 |
VEREADOR DEUCIMAR
SILVA
PRESIDENTE
VEREADOR ADEVAIR
CABRAL
1° VICE PRESIDENTE
VEREADOR CLOVITO
1° SECRETÁRIO
VEREADOR PASTOR WASHINGTON
2º SECRETÁRIO
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Cuiabá.