RESOLUÇÃO Nº 3, DE 17 DE FEVEREIRO DE 2011

 

AUTOR: MESA DIRETORA

PUBLICADA NA GAZETA MUNICIPAL Nº 1046 DE 25 DE FEVEREIRO DE 2011

 

DÁ NOVA REDAÇÃO AO TÍTULO DO CAPÍTULO VI, AO ART. 18 E AO ART. 41 E REVOGA OS §§ 1º E 2º DO ART. 18 E O ANEXO VI DA RESOLUÇÃO Nº 013 DE 11 DE DEZEMBRO DE 2008.

 

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL, faz saber que o Plenário aprovou, e nos termos do Art.16, inciso IV da Lei Orgânica do Município de Cuiabá e Art. 32, inciso I, alínea “g” do Regimento Interno, promulgo a seguinte Resolução:

 

 

Art. 1º O título do Capítulo VI e respectivo artigo 18, ambos da Resolução nº 13, de 11 de dezembro de 2008, passam a vigorar com as seguintes redações:

  

CAPÍTULO VI

DA GRATIFICAÇÃO POR DEDICAÇÃO EXCLUSIVA - GDE

 

Art. 18 A Gratificação por Dedicação Exclusiva – GDE, no valor de R$ 500,00 (quinhentos reais), será concedida exclusivamente ao ocupante de cargo de provimento efetivo, que esteja exercendo função de confiança da Mesa Diretora. (NR)

 

§ 1º REVOGADO

 

§ 2º REVOGADO.”

 

Art. 41 A Gratificação por Dedicação Exclusiva – GDE e o vencimento, pagos no exercício da função comissionada ou fora dela, não se incorporarão ao vencimento do cargo efetivo, em hipótese alguma.” (NR)

 

REVOGADO

ANEXO VI

Função Gratificada vigentes a partir desta Resolução

  

Nº de ordem

Denominação de cargo

Símbolo

Quantidade

1

Chefe de Serviço de Reg. Controle de Certidões e Informação de Pessoal

FG-CM

01

2

Chefe da Folha de Pagamento

FG-CM

01

3

Chefe de Expediente

FG-CM

01

4

Chefe de  Assistência  Social

FG-CM

01

5

Chefe de  Compras

FG-CM

01

6

Chefe de  Cadastro Patrimonial

FG-CM

01

7

Chefe de Transporte

FG-CM

01

8

Chefe de  Copa

FG-CM

01

9

Chefe de  Limpeza, Conservação e Manutenção

FG-CM

01

10

Chefe de Segurança Legislativa

FG-CM

01

11

Chefe de Acompanhamento Taquigráfico

FG-CM

01

12

Chefe de Comissões Permanentes

FG-CM

01

13

Chefe de Arquivos e Anais

FG-CM

01

14

Chefe de Expediente Oficial

FG-CM

01

15

Chefe de Controle de Atividades Parlamentares e Memória

FG-CM

01

16

Chefe de Escrituração e Registro Contábeis

FG-CM

01

17

Chefe de Controle Bancário

FG-CM

01

18

Chefe de Cerimonial

FG-CM

01

19

Chefe de Serviço Jurídico

FG-CM

01

20

Chefe de Protocolo Geral

FG-CM

01

 

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na de sua publicação com efeitos retroativos a partir de 01 de fevereiro de 2011.

           

Gabinete da Presidência da Câmara Municipal de Cuiabá, Palácio Paschoal Moreira Cabral, em 17 de fevereiro de 2011.

 

VEREADOR JULIO PINHEIRO

PRESIDENTE

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Cuiabá.