AUTOR: MESA DIRETORA
PUBLICADA NA GAZETA MUNICIPAL Nº 1046 DE 25 DE FEVEREIRO DE 2011
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL, faz saber que o Plenário aprovou, e nos termos do Art.16, inciso IV da Lei Orgânica do Município de Cuiabá e Art. 32, inciso I, alínea “g” do Regimento Interno, promulgo a seguinte Resolução:
Art. 1º O título do Capítulo VI e respectivo artigo 18, ambos da Resolução nº 13, de 11 de dezembro de 2008, passam a vigorar com as seguintes redações:
“CAPÍTULO VI
DA GRATIFICAÇÃO POR DEDICAÇÃO EXCLUSIVA - GDE
Art. 18 A Gratificação por Dedicação Exclusiva – GDE, no valor de R$ 500,00 (quinhentos reais), será concedida exclusivamente ao ocupante de cargo de provimento efetivo, que esteja exercendo função de confiança da Mesa Diretora. (NR)
§ 1º REVOGADO
§ 2º REVOGADO.”
“Art. 41 A Gratificação por Dedicação Exclusiva – GDE e o vencimento, pagos no exercício da função comissionada ou fora dela, não se incorporarão ao vencimento do cargo efetivo, em hipótese alguma.” (NR)
REVOGADO
Função Gratificada vigentes a partir desta Resolução
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Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na de sua publicação com efeitos retroativos a partir de 01 de fevereiro de 2011.
Gabinete da Presidência da Câmara Municipal de Cuiabá, Palácio Paschoal Moreira Cabral, em 17 de fevereiro de 2011.
VEREADOR JULIO PINHEIRO
PRESIDENTE