AUTOR: MESA DIRETORA
PUBLICADA NA GAZETA MUNICIPAL DE CUIABÁ Nº 1250, DE 24 DE NOVEMBRO DE 2025.
A PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE CUIABÁ – MT: Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e, nos termos do art.16, IV e Art. 30 da Lei Orgânica; bem como o art.36, I, alínea “r” do Regimento Interno, promulgo a seguinte Resolução:
Art. 1º O caput do art. 3º da Resolução nº 01, de 27 de fevereiro de 2024, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 3º O cargo de Secretário de Comissões Permanentes será titulado por
servidor efetivo ou comissionado, e sua estrutura será regida por funções
comissionadas especiais destinadas a servidores do quadro permanente da
seguinte forma:” (NR)
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete da Presidência da Câmara Municipal de Cuiabá, 18
de novembro de 2025.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Cuiabá.