RESOLUÇÃO Nº 01, DE 27 DE FEVEREIRO DE 2024

 

DISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO DOS ANEXOS II, IV E VI DA RESOLUÇÃO Nº 05/2019 E SUAS ALTERAÇÕES, E ALTERA DISPOSITIVOS DA RESOLUÇÃO Nº 018/2018 E SUAS ALTERAÇÕES POSTERIORES E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE CUIABÁ – MT, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e, nos termos do art.16, IV e Art. 30 da Lei Orgânica; bem como o art. 36, I, alínea “r” do Regimento Interno, promulgo a seguinte Resolução:

 

Art. 1º Fica criado o cargo de Secretário de Comissões Permanentes – CSC CM 01, no Anexo I da Resolução nº 05, de 12 de fevereiro de 2019, alterada pelas Resoluções nº 18, de 18 de julho de 2019, Resolução nº 26, de 18 de julho de 2019, Resolução nº 01, de 1º de fevereiro de 2021, Resolução nº 12, de 28 de dezembro de 2022, Resolução nº 03, de 28 de fevereiro de 2023 e Resolução nº 12, de 22 de junho de 2023, com a seguinte redação:

 

ANEXO I

PROVIMENTO EM COMISSÃO

CARGOS DE SECRETARIAS E CONSULTORIA – CSC

 

ITEM

DENOMINAÇÃO DO CARGO

SÍMBOLO

QTDE DE CARGOS

1

Secretário de Apoio Legislativo

CSC-CM01

1

2

Secretário de Ações Institucionais

CSC-CM 01

1

3

Secretário de Patrimônio e Manutenção

CSC-CM01

1

4

Secretário de Tecnologia da Informação e Transparência

CSC-CM01

1

5

Secretário de Gestão de Pessoal

CSC-CM01

1

6

Secretário de Gestão Orçamentária e Financeira

CSC-CM01

1

7

Secretário de Comunicação

CSC-CM01

1

8

Secretário de Gestão Administrativa

CSC-CM01

1

9

Secretário de Apoio a Cultura

CSC-CM01

1

10

Secretário de Comissões Permanentes (AC)

CSC-CM01

1

11

Procurador Geral Legislativo

CSC-CM01

1

TOTAL DE CARGOS

11

 

(NR)

 

Art. 2º Modifica o Anexo II dos Cargos de Provimento em Comissão de Natureza Especial (CNE - CM) da Resolução nº 05, de 12 de fevereiro de 2019, alterada pelas Resoluções nº 18, de 18 de julho de 2019, Resolução nº 26, de 18 de julho de 2019, Resolução nº 01, de 1º de fevereiro de 2021, Resolução nº 12, de 28 de dezembro de 2022 Resolução nº 03, de 28 de fevereiro de 2023 e Resolução nº 12, de 22 de junho de 2023, com as seguintes alterações:

 

I – fica extinto 01 (um) cargo de Coordenador de Comissões (CNE – CM 02);

 

II – fica extinto 01 (um) cargo de Chefe de Núcleo de Tramitação de Processos Legislativos (CNE – CM 03);

 

III - fica extinto 01 (um) cargo de Chefe de Núcleo de Pareceres Legislativos de Comissões (CNE – CM 03);

 

IV – fica criado 01 (um) cargo de Coordenador de Núcleo de Registro dos Debates Legislativos (CNE – CM 02);

 

ANEXO II

CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO – CARGOS DE NATUREZA ESPECIAL – CNE

 

ITEM

DENOMINAÇÃO DO CARGO

SÍMBOLO

QTDE DE CARGOS

 

1

Diretor de Propaganda Institucional

CNE-CM01

 

1

2

Diretor de Jornalismo

CNE-CM01

1

 

3

Diretor de Cerimonial e Segurança Institucional

CNE-CM01

 

1

4

Diretor de Apoio Legislativo

CNE-CM01

1

 

5

Coordenador de Apoio Legislativo

CNE-CM02

 

1

6

Coordenador de Núcleo de Registro dos Debates Legislativos (AC)

CNE-CM02

 

1

7

Coordenador de Cultura

CNE-CM02

1

 

8

Coordenador de Patrimônio e Almoxarifado

CNE-CM02

 

1

 

9

Coordenador de Mídias Sociais

CNE-CM02

 

1

10

Coordenador de Cerimonial

CNE-CM02

1

11

Coordenador de Rádio

CNE-CM02

1

12

Coordenador de Jornalismo

CNE-CM02

1

13

Coordenador de Propaganda Institucional

CNE-CM02

1

 

14

Coordenador de Núcleo de Pessoal

CNE-CM02

 

1

15

Coordenador de Assistência e Saúde do Trabalhador

CNE-CM02

 

1

 

16

Coordenador de Planejamento Estratégico

CNE-CM02

 

1

 

17

Coordenador de Gestão Administrativa

CNE-CM02

 

1

 

18

Coordenador de Manutenção

CNE-CM02

 

1

19

Coordenador de Gestão de Contratos e Convênios

CNE-CM02

01

20

Coordenador de Serviços Gerais (AC)

CNE-CM02

 

1

 

21

Coordenador de Tecnologia da Informação e Transparência

CNE-CM02

 

 

1

 

22

Coordenador de Ações Institucionais

CNE-CM02

 

1

23

Coordenador da Escola do Legislativo

CNE-CM02

 

1

24

Ouvidor Geral

CNE-CM02

1

25

Chefe de Núcleo de Protocolo Geral

CNE-CM03

 

1

26

Chefe de Núcleo de Folha de Pagamento

CNE-CM03

 

1

27

 

 

 

Chefe de Núcleo de Informação e Monitoramento Funcional

CNE-CM03

 

 

1

28

Chefe de Núcleo de Documentação e Redação Final

CNE-CM03

 

1

29

Chefe de Núcleo de Registro dos Debates Legislativos

CNE-CM03

 

1

30

Chefe de Núcleo de Apoio a Cultura, Resgate Histórico e Eventos

CNE-CM03

 

 

1

31

Chefe de Núcleo de Ações Institucionais

CNE-CM03

 

1

32

Chefe de Núcleo de Apoio aos Movimentos Sociais

CNE-CM03

 

1

33

Chefe de Núcleo da Escola do Legislativo

CNE-CM03

 

1

34

Chefe de Núcleo de Apoio à Mulher, à Criança e ao Idoso

CNE-CM03

 

1

35

Chefe de Núcleo de Manutenção e Serviços Gerais (NR)

CNE-CM03

1

36

Chefe de Núcleo de Controle Interno

CNE-CM03

 

1

37

Chefe de Núcleo de Reportagem

CNE-CM03

1

38

Chefe de Núcleo Assistencial

CNE-CM03

1

39

Chefe de Núcleo de Gestão de Contrato

CNE-CM03

 

1

40

Chefe de Núcleo de Escrituração Fiscal

CNE-CM03

 

1

41

 

Chefe de Núcleo de Execução Financeira

CNE-CM03

 

1

 

42

Chefe de Núcleo de Tecnologia da Informação

CNE-CM03

 

1

TOTAL DE CARGOS 

42

 

(NR)

 

Art. 3º O cargo de Secretário de Comissões Permanentes será titulado por servidor efetivo e sua estrutura será regida por funções comissionadas especiais destinadas a servidores do quadro permanente da seguinte forma:

 

I – fica criada 01 (uma) função comissionada de Coordenador de Tramitação de Processos Legislativos (FC - SC 01);

 

II – fica criada 01 (uma) função comissionada de Assessor Especial de Comissões (FC – SC 02);

 

III – Ficam criadas 05 (cinco) funções comissionadas de Assessor de Comissões (FC 03).

 

Art. 4º Fica revogada a alínea “c” e seus respectivos itens 1 e 2 do inciso I do art. 3º da Resolução nº 18, de 20 de dezembro de 2018, alterada pelas Resoluções nº 25, de 18 de julho de 2019, 02, de 18 de fevereiro de 2021, 12, de 28 de dezembro de 2022 e 03, de 28 de fevereiro de 2023.

 

Art. 5º Fica acrescentado o inciso XI ao art. 4º da Resolução nº 18, de 20 de dezembro de 2018, alterada pelas Resoluções nº 25, de 18 de julho de 2019, 02, de 18 de fevereiro de 2021, nº 12, de 28 de dezembro de 2022 e nº 03, de 28 de fevereiro de 2023, que passa a vigorar com a seguinte redação:

 

Art. 4º .............................................................................

 

..........................................................................................

 

XI – SECRETARIA DE COMISSÕES PERMANENTES:

 

a)    Gabinete do Secretário:

 

1. FC de Coordenadoria de Tramitação de Processos Legislativos;

2. FC de Assessoria Especial de Comissões;

3. FC de Assessoria de Comissões.” (AC)

 

Art. 6º Fica modificada a redação do inciso I ao art. 4º da Resolução nº 18, de 20 de dezembro de 2018, alterada pelas Resoluções nº 25, de 18 de julho de 2019, 02, de 18 de fevereiro de 2021, nº 12, de 28 de dezembro de 2022 e nº 03, de 28 de fevereiro de 2023, que passa a vigorar com a seguinte redação:

 

Art. 4º

 

..........................................................................................

 

I – SECRETARIA DE APOIO LEGISLATIVO:

 

a)    Gabinete do Secretário:

 

1. Diretoria de Apoio Legislativo;

2. Coordenadoria de Apoio Legislativo;

2.1. Chefia de Núcleo de Documentação e Redação Final;

3.Coordenadoria de Núcleo de Registro dos Debates Legislativos; (AC)

3.1. Chefia de Núcleo de Registro dos Debates Legislativos.”

 

Art. 7º Fica criado o inciso VII ao art. 5º da Resolução nº 18, de 20 de dezembro de 2018, alterada pelas Resoluções nº 25, de 18 de julho de 2019, Resolução nº 02, de 18 de fevereiro de 2021, Resolução nº 12, de 28 de dezembro de 2022 e Resolução nº 03, de 28 de fevereiro de 2023, que passa a vigorar com a seguinte redação:

 

Art. 5º .............................................................................

 

..........................................................................................

 

VII – funções comissionadas de natureza especial (FC – SC) contemplando atividades desenvolvidas na Secretaria de Comissões Permanentes, destinadas exclusivamente a servidores efetivos”. (AC)

 

Art. 8º Revoga as atribuições dos cargos em comissão de Coordenador de Comissões, Chefe de Núcleo de Tramitação de Processos Legislativos, Chefe de Núcleo de Pareceres e Chefe de Núcleo de Taquigrafia, altera e atualiza as atribuições do Secretário de Apoio Legislativo e cria atribuições para o cargo em comissão de Coordenador de Núcleo de Registro dos Debates Legislativos, Secretário de Comissões Permanentes e para as funções comissionadas de Coordenador Tramitação de Processos Legislativos, Assessor Especial de Comissões e Assessor de Comissões todos no Anexo VI da Resolução nº 05, de 12 de fevereiro de 2019, alterada pelas Resoluções nº 18, de 18 de julho de 2019, Resolução nº 26, de 18 de julho de 2019, Resolução nº 01, de 18 de fevereiro de 2021, Resolução nº 12, de 28 de dezembro de 2022, Resolução nº 03, de 28 de fevereiro de 2023 e Resolução nº 12, de 22 de junho de 2023, com a seguinte redação:

 

“ANEXO VI

 

ATRIBUIÇÕES DOS CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO e FUNÇÕES COMISSIONADAS ESPECIAIS

  

SECRETÁRIO DE APOIO LEGISLATIVO

 

Supervisionar e responsabilizar-se pela administração de todas as atividades da Secretaria de Apoio Legislativo, Diretoria de Apoio Legislativo, Coordenadoria de Apoio Legislativo, Chefia de Núcleo de Documentação e Redação Final, Coordenadoria de Núcleo de Registro dos Debates Legislativos e Chefia de Núcleo de Registro dos Debates Legislativos, zelando pelo funcionamento eficiente, observando e fazendo cumprir as normativas vigentes na sua esfera de atuação. (NR)

  

COORDENADORIA DE NÚCLEO DE REGISTRO DOS DEBATES LEGISLATIVOS

 

Responsabilizar-se por todas as funções desenvolvidas pelo Núcleo de Registro dos Debates Legislativos e supervisionar a integridade e segurança das informações de registro dos debates das sessões plenárias e demais atividades de reuniões previstas no regimento interno em colegiado desenvolvidas pelos Vereadores. (AC)

 

SECRETÁRIO DE COMISSÕES PERMANENTES

 

Responsabilizar-se pelas atividades desenvolvidas pelas Comissões Permanentes, exceto a Comissão de Ética e Decoro Parlamentar, nas questões relativas aos processos legislativos. Subsidiar e prestar suporte às atividades das Comissões legalmente constituídas, especialmente com a realização de pesquisas, estudos e diligências, manter permanente contato com os demais órgãos do Município, sobre os assuntos pertinentes aos trabalhos das Comissões, elaborar anteprojeto de pareceres, sob orientação dos relatores, secretariar todas as atividades desenvolvidas pelas diversas Comissões, registrando presença de seus membros e lavrando as respectivas atas, planejar, organizar, coordenar e executar atividades inerentes ao pleno funcionamento das comissões, organizar e contribuir para o cumprimento do calendário anual de reuniões das comissões, supervisionar a elaboração de pareceres nos processos legislativos, bem como supervisionar o andamento e acompanhamento de processos e projetos relacionados à comissão em que presta serviços. (AC)

 

COORDENADOR DE TRAMITAÇÃO DE PROCESSOS LEGISLATIVOS (FC SC)

 

Coordenar, administrar e executar tarefas desempenhadas no âmbito da Coordenadoria de Comissões, tais como: Tramitação de processos legislativos eletrônicos e/ou administrativos; suporte operacional para funcionamento, agenda e reunião das Comissões e outras atividades correlatas que forem designadas pelo Secretário. (AC)

 

ASSESSOR ESPECIAL DE COMISSÕES (FC SC)

 

Assessorar o Secretário de Comissões em Administrar e executar tarefas desempenhadas no âmbito da Secretaria de Comissões, tais como: elaboração de pareceres jurídicos dos projetos legislativos, pareceres de mérito das diversas Comissões Parlamentares; atividades de pesquisas legislativas e/ou jurisprudencial nas diversas esferas, supervisão e coordenação das atividades dos demais assessores e outras atividades correlatas que forem designadas pela Secretaria. (AC)

 

ASSESSOR DE COMISSÕES (FC SC)

 

Assessorar o Secretário de Comissões na execução das tarefas desempenhadas no âmbito da Secretaria de Comissões, tais como: elaboração de pareceres jurídicos dos projetos legislativos, pareceres de mérito das diversas Comissões Parlamentares; atividades de pesquisas legislativas e/ou jurisprudencial nas diversas esferas, em outras atividades correlatas que forem designadas pela Secretaria. (AC)”

 

Art. 9º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a partir de 1º de março de 2024.

 

Gabinete da Presidência da Câmara Municipal de Cuiabá,

 

Palácio Paschoal Moreira Cabral, em Cuiabá - MT, 27 de fevereiro de 2024.

 

VEREADOR CHICO 2000

PRESIDENTE

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Cuiabá.