O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE CUIABÁ – MT, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e, nos termos do art.16, IV e Art. 30 da Lei Orgânica; bem como o art. 36, I, alínea “r” do Regimento Interno, promulgo a seguinte Resolução:
Art. 1º Fica criado o cargo de Secretário de Comissões Permanentes – CSC CM 01, no Anexo I da Resolução nº 05, de 12 de fevereiro de 2019, alterada pelas Resoluções nº 18, de 18 de julho de 2019, Resolução nº 26, de 18 de julho de 2019, Resolução nº 01, de 1º de fevereiro de 2021, Resolução nº 12, de 28 de dezembro de 2022, Resolução nº 03, de 28 de fevereiro de 2023 e Resolução nº 12, de 22 de junho de 2023, com a seguinte redação:
ITEM |
DENOMINAÇÃO DO CARGO |
SÍMBOLO |
QTDE DE CARGOS |
1 |
Secretário de Apoio Legislativo |
CSC-CM01 |
1 |
2 |
Secretário de Ações Institucionais |
CSC-CM 01 |
1 |
3 |
Secretário de Patrimônio e Manutenção |
CSC-CM01 |
1 |
4 |
Secretário de Tecnologia da Informação e Transparência |
CSC-CM01 |
1 |
5 |
Secretário de Gestão de Pessoal |
CSC-CM01 |
1 |
6 |
Secretário de Gestão Orçamentária e Financeira |
CSC-CM01 |
1 |
7 |
Secretário de Comunicação |
CSC-CM01 |
1 |
8 |
Secretário de Gestão Administrativa |
CSC-CM01 |
1 |
9 |
Secretário de Apoio a Cultura |
CSC-CM01 |
1 |
10 |
Secretário de Comissões Permanentes (AC) |
CSC-CM01 |
1 |
11 |
Procurador Geral Legislativo |
CSC-CM01 |
1 |
TOTAL DE CARGOS |
11 |
(NR)
Art. 2º Modifica o Anexo II dos Cargos de Provimento em Comissão de Natureza Especial (CNE - CM) da Resolução nº 05, de 12 de fevereiro de 2019, alterada pelas Resoluções nº 18, de 18 de julho de 2019, Resolução nº 26, de 18 de julho de 2019, Resolução nº 01, de 1º de fevereiro de 2021, Resolução nº 12, de 28 de dezembro de 2022 Resolução nº 03, de 28 de fevereiro de 2023 e Resolução nº 12, de 22 de junho de 2023, com as seguintes alterações:
I – fica extinto 01 (um) cargo de Coordenador de Comissões (CNE – CM 02);
II – fica extinto 01 (um) cargo de Chefe de Núcleo de Tramitação de Processos Legislativos (CNE – CM 03);
III - fica extinto 01 (um) cargo de Chefe de Núcleo de Pareceres Legislativos de Comissões (CNE – CM 03);
IV – fica criado 01 (um) cargo de Coordenador de Núcleo de Registro dos Debates Legislativos (CNE – CM 02);
ITEM |
DENOMINAÇÃO DO CARGO |
SÍMBOLO |
QTDE DE CARGOS |
1 |
Diretor de Propaganda Institucional |
CNE-CM01 |
1 |
2 |
Diretor de Jornalismo |
CNE-CM01 |
1 |
3 |
Diretor de Cerimonial e Segurança Institucional |
CNE-CM01 |
1 |
4 |
Diretor de Apoio Legislativo |
CNE-CM01 |
1 |
5 |
Coordenador de Apoio Legislativo |
CNE-CM02 |
1 |
6 |
Coordenador de Núcleo de Registro dos Debates Legislativos (AC) |
CNE-CM02 |
1 |
7 |
Coordenador de Cultura |
CNE-CM02 |
1 |
8 |
Coordenador de Patrimônio e Almoxarifado |
CNE-CM02 |
1 |
9 |
Coordenador de Mídias Sociais |
CNE-CM02 |
1 |
10 |
Coordenador de Cerimonial |
CNE-CM02 |
1 |
11 |
Coordenador de Rádio |
CNE-CM02 |
1 |
12 |
Coordenador de Jornalismo |
CNE-CM02 |
1 |
13 |
Coordenador de Propaganda Institucional |
CNE-CM02 |
1 |
14 |
Coordenador de Núcleo de Pessoal |
CNE-CM02 |
1 |
15 |
Coordenador de Assistência e Saúde do Trabalhador |
CNE-CM02 |
1 |
16 |
Coordenador de Planejamento Estratégico |
CNE-CM02 |
1 |
17 |
Coordenador de Gestão Administrativa |
CNE-CM02 |
1 |
18 |
Coordenador de Manutenção |
CNE-CM02 |
1 |
19 |
Coordenador de Gestão de Contratos e Convênios |
CNE-CM02 |
01 |
20 |
Coordenador de Serviços Gerais (AC) |
CNE-CM02 |
1 |
21 |
Coordenador de Tecnologia da Informação e Transparência |
CNE-CM02 |
1 |
22 |
Coordenador de Ações Institucionais |
CNE-CM02 |
1 |
23 |
Coordenador da Escola do Legislativo |
CNE-CM02 |
1 |
24 |
Ouvidor Geral |
CNE-CM02 |
1 |
25 |
Chefe de Núcleo de Protocolo Geral |
CNE-CM03 |
1 |
26 |
Chefe de Núcleo de Folha de Pagamento |
CNE-CM03 |
1 |
27
|
Chefe de Núcleo de Informação e Monitoramento Funcional |
CNE-CM03 |
1 |
28 |
Chefe de Núcleo de Documentação e Redação Final |
CNE-CM03 |
1 |
29 |
Chefe de Núcleo de Registro dos Debates Legislativos |
CNE-CM03 |
1 |
30 |
Chefe de Núcleo de Apoio a Cultura, Resgate Histórico e Eventos |
CNE-CM03 |
1 |
31 |
Chefe de Núcleo de Ações Institucionais |
CNE-CM03 |
1 |
32 |
Chefe de Núcleo de Apoio aos Movimentos Sociais |
CNE-CM03 |
1 |
33 |
Chefe de Núcleo da Escola do Legislativo |
CNE-CM03 |
1 |
34 |
Chefe de Núcleo de Apoio à Mulher, à Criança e ao Idoso |
CNE-CM03 |
1 |
35 |
Chefe de Núcleo de Manutenção e Serviços Gerais (NR) |
CNE-CM03 |
1 |
36 |
Chefe de Núcleo de Controle Interno |
CNE-CM03 |
1 |
37 |
Chefe de Núcleo de Reportagem |
CNE-CM03 |
1 |
38 |
Chefe de Núcleo Assistencial |
CNE-CM03 |
1 |
39 |
Chefe de Núcleo de Gestão de Contrato |
CNE-CM03 |
1 |
40 |
Chefe de Núcleo de Escrituração Fiscal |
CNE-CM03 |
1 |
41
|
Chefe de Núcleo de Execução Financeira |
CNE-CM03 |
1 |
42 |
Chefe de Núcleo de Tecnologia da Informação |
CNE-CM03 |
1 |
TOTAL DE CARGOS |
42 |
(NR)
Art. 3º O cargo de Secretário de Comissões Permanentes será titulado por servidor efetivo e sua estrutura será regida por funções comissionadas especiais destinadas a servidores do quadro permanente da seguinte forma:
I – fica criada 01 (uma) função comissionada de Coordenador de Tramitação de Processos Legislativos (FC - SC 01);
II – fica criada 01 (uma) função comissionada de Assessor Especial de Comissões (FC – SC 02);
III – Ficam criadas 05 (cinco) funções comissionadas de Assessor de Comissões (FC 03).
Art. 4º Fica revogada a alínea “c” e seus respectivos itens 1 e 2 do inciso I do art. 3º da Resolução nº 18, de 20 de dezembro de 2018, alterada pelas Resoluções nº 25, de 18 de julho de 2019, 02, de 18 de fevereiro de 2021, 12, de 28 de dezembro de 2022 e 03, de 28 de fevereiro de 2023.
Art. 5º Fica acrescentado o inciso XI ao art. 4º da Resolução nº 18, de 20 de dezembro de 2018, alterada pelas Resoluções nº 25, de 18 de julho de 2019, 02, de 18 de fevereiro de 2021, nº 12, de 28 de dezembro de 2022 e nº 03, de 28 de fevereiro de 2023, que passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 4º .............................................................................
..........................................................................................
XI – SECRETARIA DE
COMISSÕES PERMANENTES:
a) Gabinete do Secretário:
1. FC de Coordenadoria de Tramitação de Processos Legislativos;
2. FC de Assessoria Especial de Comissões;
3. FC de Assessoria de Comissões.” (AC)
Art. 6º Fica modificada a redação do inciso I ao art. 4º da Resolução nº 18, de 20 de dezembro de 2018, alterada pelas Resoluções nº 25, de 18 de julho de 2019, 02, de 18 de fevereiro de 2021, nº 12, de 28 de dezembro de 2022 e nº 03, de 28 de fevereiro de 2023, que passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 4º
..........................................................................................
I – SECRETARIA DE APOIO LEGISLATIVO:
a) Gabinete do Secretário:
1. Diretoria de Apoio Legislativo;
2. Coordenadoria de Apoio Legislativo;
2.1. Chefia de Núcleo de Documentação e Redação Final;
3.Coordenadoria de Núcleo de Registro dos Debates Legislativos; (AC)
3.1. Chefia de Núcleo de Registro dos Debates Legislativos.”
Art. 7º Fica criado o inciso VII ao art. 5º da Resolução nº 18, de 20 de dezembro de 2018, alterada pelas Resoluções nº 25, de 18 de julho de 2019, Resolução nº 02, de 18 de fevereiro de 2021, Resolução nº 12, de 28 de dezembro de 2022 e Resolução nº 03, de 28 de fevereiro de 2023, que passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 5º .............................................................................
..........................................................................................
Art. 8º Revoga as atribuições dos cargos em comissão de Coordenador de Comissões, Chefe de Núcleo de Tramitação de Processos Legislativos, Chefe de Núcleo de Pareceres e Chefe de Núcleo de Taquigrafia, altera e atualiza as atribuições do Secretário de Apoio Legislativo e cria atribuições para o cargo em comissão de Coordenador de Núcleo de Registro dos Debates Legislativos, Secretário de Comissões Permanentes e para as funções comissionadas de Coordenador Tramitação de Processos Legislativos, Assessor Especial de Comissões e Assessor de Comissões todos no Anexo VI da Resolução nº 05, de 12 de fevereiro de 2019, alterada pelas Resoluções nº 18, de 18 de julho de 2019, Resolução nº 26, de 18 de julho de 2019, Resolução nº 01, de 18 de fevereiro de 2021, Resolução nº 12, de 28 de dezembro de 2022, Resolução nº 03, de 28 de fevereiro de 2023 e Resolução nº 12, de 22 de junho de 2023, com a seguinte redação:
Supervisionar
e responsabilizar-se pela administração de todas as atividades da Secretaria de
Apoio Legislativo, Diretoria de Apoio Legislativo, Coordenadoria de Apoio
Legislativo, Chefia de Núcleo de Documentação e Redação Final, Coordenadoria de
Núcleo de Registro dos Debates Legislativos e Chefia de Núcleo de Registro dos
Debates Legislativos, zelando pelo funcionamento eficiente, observando e
fazendo cumprir as normativas vigentes na sua esfera de atuação. (NR)
Responsabilizar-se
por todas as funções desenvolvidas pelo Núcleo de Registro dos Debates
Legislativos e supervisionar a integridade e segurança das informações de
registro dos debates das sessões plenárias e demais atividades de reuniões
previstas no regimento interno em colegiado desenvolvidas pelos Vereadores.
(AC)
Responsabilizar-se
pelas atividades desenvolvidas pelas Comissões Permanentes, exceto a Comissão
de Ética e Decoro Parlamentar, nas questões relativas aos processos
legislativos. Subsidiar e prestar suporte às atividades das Comissões
legalmente constituídas, especialmente com a realização de pesquisas, estudos e
diligências, manter permanente contato com os demais órgãos do Município, sobre
os assuntos pertinentes aos trabalhos das Comissões, elaborar anteprojeto de
pareceres, sob orientação dos relatores, secretariar todas as atividades
desenvolvidas pelas diversas Comissões, registrando presença de seus membros e
lavrando as respectivas atas, planejar, organizar, coordenar e executar
atividades inerentes ao pleno funcionamento das comissões, organizar e
contribuir para o cumprimento do calendário anual de reuniões das comissões,
supervisionar a elaboração de pareceres nos processos legislativos, bem como
supervisionar o andamento e acompanhamento de processos e projetos relacionados
à comissão em que presta serviços. (AC)
Coordenar,
administrar e executar tarefas desempenhadas no âmbito da Coordenadoria de
Comissões, tais como: Tramitação de processos legislativos eletrônicos e/ou
administrativos; suporte operacional para funcionamento, agenda e reunião das
Comissões e outras atividades correlatas que forem designadas pelo Secretário.
(AC)
Assessorar
o Secretário de Comissões em Administrar e executar tarefas desempenhadas no
âmbito da Secretaria de Comissões, tais como: elaboração de pareceres jurídicos
dos projetos legislativos, pareceres de mérito das diversas Comissões
Parlamentares; atividades de pesquisas legislativas e/ou jurisprudencial nas
diversas esferas, supervisão e coordenação das atividades dos demais assessores
e outras atividades correlatas que forem designadas pela Secretaria. (AC)
Assessorar
o Secretário de Comissões na execução das tarefas desempenhadas no âmbito da
Secretaria de Comissões, tais como: elaboração de pareceres jurídicos dos
projetos legislativos, pareceres de mérito das diversas Comissões
Parlamentares; atividades de pesquisas legislativas e/ou jurisprudencial nas
diversas esferas, em outras atividades correlatas que forem designadas pela
Secretaria. (AC)”
Art. 9º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a partir de 1º de março de 2024.
Gabinete da Presidência da Câmara Municipal de Cuiabá,
Palácio Paschoal Moreira Cabral, em Cuiabá - MT, 27 de fevereiro de 2024.
VEREADOR CHICO 2000
PRESIDENTE
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Cuiabá.