RESOLUÇÃO Nº 42, DE 19 DE DEZEMBRO DE 2025

 

AUTOR: MESA DIRETORA

PUBLICADA NA GAZETA MUNICIPAL DE CUIABÁ Nº 1270, DE 23 DE DEZEMBRO DE 2025.

 

DISPÕE SOBRE A ALTERAÇÃO DO §1º DO ART. 2º DA RESOLUÇÃO Nº 19, DE 17 DE DEZEMBRO DE 2024.

 

A PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE CUIABÁ – MT: Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu, nos termos do art. 16, inciso IV, da Lei Orgânica, bem como do art. 36, inciso I, alínea “r do Regimento Interno, promulgo a seguinte Resolução:

 

Art. 1º Fica alterado o §1º do Art. 2º da Resolução nº 19, de 17 de dezembro de 2024, que passa a vigorar com a seguinte redação:

 

Art. 2º .............................................................................................

 

§ 1º O auxílio-saúde será concedido em cota única mensal no valor de R$ 1.000,00 (um mil reais) e será pago mensalmente na folha de pagamento do servidor.” (NR)

 

.........................................................................................................

 

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor em 01 de janeiro de 2026.

 

Gabinete da Presidência da Câmara Municipal de Cuiabá, 19 de dezembro de 2025.

 

VEREADORA PAULA CALIL

PRESIDENTE

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Cuiabá.