RESOLUÇÃO Nº 43, DE 19 DE DEZEMBRO DE 2025

 

AUTOR: MESA DIRETORA

PUBLICADA NA GAZETA MUNICIPAL DE CUIABÁ Nº 1270, DE 23 DE DEZEMBRO DE 2025.

 

ALTERA O ART. 13 DA RESOLUÇÃO Nº 26, DE 21 DE DEZEMBRO DE 2023, QUE REGULAMENTA A CONCESSÃO DE FÉRIAS DOS VEREADORES E SERVIDORES EFETIVOS DA CÂMARA MUNICIPAL DE CUIABÁ, PARA DISPOR SOBRE A CONVERSÃO DE FÉRIAS EM ABONO PECUNIÁRIO DOS AGENTES POLÍTICOS.

 

A PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE CUIABÁ – MT: Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu, nos termos do art. 16, inciso IV, da Lei Orgânica, bem como do art. 36, inciso I, alínea “r do Regimento Interno, promulgo a seguinte Resolução:

 

Art. 1º Fica alterado o Art. 13 da Resolução nº 26, de 21 de dezembro de 2023, que passa a vigorar com a seguinte redação:

 

"Art. 13 É facultada a conversão de férias em abono pecuniário, observadas as distinções entre as categorias de agentes públicos:

 

§ 1º Aos servidores efetivos, a conversão fica estritamente limitada a 1/3 (um terço) do período de férias, vedada qualquer ampliação deste percentual, mantendo-se o caráter indenizatório acessório ao gozo do descanso.

 

§ 2º Aos Vereadores, dada a natureza ininterrupta da atividade parlamentar e a necessidade de participação contínua nas Comissões Legislativas, é facultada a conversão de 1/3 (um terço), 2/3 (dois terços) ou a totalidade (30 dias) do período de férias em abono pecuniário.

 

§ 3º A opção prevista no parágrafo anterior é prerrogativa exclusiva dos agentes políticos (Vereadores), sendo vedada sua extensão, por isonomia ou analogia, aos demais servidores da Casa.

 

§ 4º A opção pela conversão das férias em abono pecuniário será realizada, preferencialmente, no momento da solicitação do usufruto ou com antecedência de 45 (quarenta e cinco) dias do início deste.

 

§ 5º Realizado o pedido de conversão em tempo menor de antecedência do início do usufruto, o pagamento, se autorizado, será realizado em folha de pagamento hábil.

 

§ 6º A conversão de férias em abono pecuniário é condicionada à disponibilidade financeira da Câmara Municipal."

 

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor em 01 de janeiro de 2026.

 

Gabinete da Presidência da Câmara Municipal de Cuiabá, 19 de dezembro de 2025.

 

VEREADORA PAULA CALIL

PRESIDENTE

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Cuiabá.