AUTOR: MESA DIRETORA
PUBLICADA NA GAZETA MUNICIPAL DE CUIABÁ Nº 1270, DE 23 DE DEZEMBRO DE 2025.
A PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE CUIABÁ – MT: Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu, nos termos do art. 16, inciso IV, da Lei Orgânica, bem como do art. 36, inciso I, alínea “r” do Regimento Interno, promulgo a seguinte Resolução:
Art. 1º Fica alterado o Art. 13 da Resolução nº 26, de 21 de dezembro de 2023, que passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 13 É facultada a conversão de
férias em abono pecuniário, observadas as distinções entre as categorias de
agentes públicos:
§ 1º Aos servidores efetivos, a
conversão fica estritamente limitada a 1/3 (um terço) do período de férias,
vedada qualquer ampliação deste percentual, mantendo-se o caráter indenizatório
acessório ao gozo do descanso.
§ 2º Aos Vereadores, dada a natureza
ininterrupta da atividade parlamentar e a necessidade de participação contínua
nas Comissões Legislativas, é facultada a conversão de 1/3 (um terço), 2/3
(dois terços) ou a totalidade (30 dias) do período de férias em abono
pecuniário.
§ 3º A opção prevista no parágrafo
anterior é prerrogativa exclusiva dos agentes políticos (Vereadores), sendo
vedada sua extensão, por isonomia ou analogia, aos demais servidores da Casa.
§ 4º A opção pela conversão das
férias em abono pecuniário será realizada, preferencialmente, no momento da
solicitação do usufruto ou com antecedência de 45 (quarenta e cinco) dias do
início deste.
§ 5º Realizado o pedido de conversão
em tempo menor de antecedência do início do usufruto, o pagamento, se
autorizado, será realizado em folha de pagamento hábil.
§ 6º A conversão de férias em abono
pecuniário é condicionada à disponibilidade financeira da Câmara
Municipal."
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor em 01 de janeiro de 2026.
Gabinete da Presidência da Câmara Municipal de Cuiabá, 19 de dezembro de 2025.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado
na Câmara Municipal de Cuiabá.