RESOLUÇÃO Nº 6, DE 18 DE MARÇO DE 2003

 

ALTERA A REDAÇÃO DO ART. 111, INCISO V, DO REGIMENTO INTERNO DA CÂMARA MUNICIPAL DE CUIABÁ.

 

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE CUIABÁ, no uso de suas atribuições exclusivas aprovou e o Presidente, com base no art. 16, II da Lei Orgânica do Município promulga a seguinte Resolução:

 

Art. 1º Fica alterada a reação do artigo 111 do Regimento Interno da Câmara Municipal de Cuiabá, aditado pela Resolução nº 10/95 e alterado pela Resolução nº 33, de 27 de junho de 2002, que passa a vigorar da seguinte forma:

 

V – Especiais: a serem realizadas apenas uma vez por semana, às quartas ou sextas-feiras, conforme a solicitação do Vereador, a partir das 09:00 horas, dentro ou fora do recinto da Câmara Municipal de Cuiabá, compostas de leitura de Requerimento pelo 1º Secretário e uso da tribuna, com a presença mínima de 1/3 (um terço) dos membros da Câmara.

 

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

 

Sala das Sessões, em Cuiabá-MT, 18 de março de 2003.

 

VEREADOR LUIZ MARINHO BOTELHO

PRESIDENTE

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Cuiabá.