AUTOR: VEREADOR MAURÉLIO RIBEIRO
PUBLICADO NO DOE TCE/MT Nº 653 DE 26/06/2015.
A CÂMARA MUNICIPAL DE CUIABÁ, no uso de suas atribuições exclusivas, aprovou e o Presidente, com base no artigo 16, IV da Lei Orgânica do Município promulga a seguinte Resolução:
Art. 1º Fica alterado o art. 2º da Resolução nº 3, de 16 de abril de 2015, que passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 2º Farão jus a honraria as pessoas físicas ou jurídicas, pelo destaque na criação, promoção, divulgação e universalização literária no Município de Cuiabá.” (NR)
Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete da Presidência da Câmara Municipal de Cuiabá, Palácio Paschoal Moreira Cabral em Cuiabá - MT, 11 de junho de 2015.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Cuiabá.