AUTOR: VEREADOR MARCELO BUSSIKI
PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO DO TCE Nº 1586 DE 01/04/2019
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE CUIABÁ – MT, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e, nos termos do Art. 16, IV e Art. 30 da Lei Orgânica; bem como o Art. 36, I, alínea “r” do Regimento Interno, promulgo a seguinte Resolução:
Art. 1º Fica revogado o parágrafo único, do artigo 2º, da Resolução nº 8/2008, de 18 de julho de 2008.
Art. 2º Fica revogado o artigo 4º, da Resolução nº 8/2008, de 18 de julho de 2008.
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete da Presidência da Câmara Municipal de Cuiabá, Palácio Paschoal Moreira Cabral, em Cuiabá - MT, 12 de março de 2019.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Cuiabá.