AUTOR: ÉDEN CAPISTRANO
PUBLICADA NA GAZETA MUNICIPAL Nº 756 DE 16/09/2005
A PRESIDENTA DA CÂMARA MUNICIPAL DE CUIABÁ – MT faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ela promulga a seguinte Resolução:
Art. 1º Fica alterado o artigo 2º da Resolução nº 19, de 07 de novembro de 2003, que passará a ter a seguinte redação:
“Art. 2º Farão jus a esta honraria, somente os cuiabanos que aqui nascerem, e se destacaram na Comunidade através da prestação de relevantes serviços ao Município”.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Paschoal Moreira Cabral, em 08 de setembro de 2005.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Cuiabá.