RESOLUÇÃO Nº 08, DE 10 DE MAIO DE 2021

 

AUTOR: COMISSÃO PARLMENTAR DE INQUÉRITO – PRESIDENTE: VEREADOR CHICO 2000

PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO DO TCE Nº 2191 DE 13/05/2021

 

MODIFICA A REDAÇÃO DO ARTIGO 3º DA RESOLUÇÃO 03, DE 01 DE MARÇO DE 2021, COMISSÃO PARLAMENTAR DE INQUÉRITO – CPI DA SONEGAÇÃO TRIBUTÁRIA DAS INSTITUIÇÕES FINANCEIRAS E SUA COMPOSIÇÃO.

 

O Presidente da Câmara Municipal de Cuiabá: faço saber que a Câmara Municipal de Cuiabá aprovou e eu, com fundamento no que dispõe o artigo 16, IV, da Lei Orgânica Municipal promulgo a seguinte Resolução:

 

Art. 1º Fica modificada a redação do artigo 3º, da Resolução nº 03, de 01 de março de 2021, que passa a vigorar com a seguinte redação:

 

“Art. 3º A CPI da Sonegação Tributária será composta pelos seguintes Vereadores: Vereador Demilson Nogueira – Presidente; Vereador Chico 2000 – Relator; Vereador Marcus Brito – Membro; Vereador Cezinha Nascimento – Suplente; Vereador Eduardo Magalhães – Suplente e Vereador Sargento Joelson – Suplente.

 

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

 

Palácio Paschoal Moreira Cabral em Cuiabá/MT, 10 de maio de 2021.

 

VEREADOR JUCA DO GUARANÁ FILHO - MDB

PRESIDENTEDA CÂMARA

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Cuiabá.