RESOLUÇÃO Nº 9, DE 13 DE JULHO DE 2010

 

AUTOR: MESA DIRETORA

PUBLICADA NA GAZETA MUNICIPAL Nº 1014 DE 23/07/2010

 

DISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO NO ART. 2º E ACRESCENTA PARÁGRAFO ÚNICO NA RESOLUÇÃO Nº 005/2009, QUE CRIA A ESCOLA DO LEGISLATIVO NA CÂMARA MUNICIPAL DE CUIABÁ, E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS.

 

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE CUIABÁ, faço saber que o Plenário aprovou e nos termos do art.16, IV da Lei Orgânica e art. 34 alínea “r” do Regimento Interno, promulgo a seguinte Resolução:

 

Art. 1º Altera o artigo 2º e acrescenta parágrafo único na Resolução nº 5/2009, que Cria a Escola do Legislativo na Câmara Municipal de Cuiabá.

 

“Art. 2º A Escola do Legislativo de Cuiabá, manterá um Núcleo de Ensino, Pesquisa e Extensão, com programas de cursos de formação profissional para os servidores da Câmara Municipal de Cuiabá e outros.”

 

“Parágrafo único. Fica denominado de Arley Roberto da Silva, a Escola do Legislativo de Cuiabá.”

 

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação

 

Gabinete da Presidência da Câmara Municipal de Cuiabá, Palácio Paschoal Moreira Cabral, em 13 de julho de 2010.

 

VEREADOR DEUCIMAR SILVA

PRESIDENTE

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Cuiabá.