RESOLUÇÃO Nº 5, DE 16 DE ABRIL DE 2009

 

AUTOR: MESA DIRETORA

PUBLICADA NA GAZETA MUNICIPAL Nº 949 DE 24/04/2009

 

DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DA ESCOLA DO LEGISLATIVO NA CAMARA MUNICIPAL DE CUIABÁ, E DA OUTRAS PROVIDENCIAS.

 

Texto compilado

 

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL faço saber que a Câmara aprovou e nos termos do art.16, IV da Lei Orgânica e art. 34 alínea “r” do Regimento Interno, promulgo a seguinte Resolução:

 

Art. 1º Fica criada na Câmara Municipal de Cuiabá, a Escola do Legislativo de Cuiabá.

 

Art. 2º A Escola do Legislativo de Cuiabá, manterá um Núcleo de Ensino, Pesquisa e Extensão, com programas de cursos de formação profissional para os servidores da Câmara Municipal de Cuiabá.

 

Art. 2º A Escola do Legislativo de Cuiabá, manterá um Núcleo de Ensino, Pesquisa e Extensão, com programas de cursos de formação profissional para os servidores da Câmara Municipal de Cuiabá e outros. (Redação dada pela Resolução n° 9, de 13 de julho de 2010)

 

Parágrafo único. Fica denominado de Arley Roberto da Silva, a Escola do Legislativo de Cuiabá. (Dispositivo incluído pela Resolução n° 9, de 13 de julho de 2010)

 

Art. 3º A Escola do Legislativo de Cuiabá será subordinada diretamente à Mesa Diretora, que estabelecerá normas e regulamentos para o fiel cumprimento do seu objetivo.

 

Art. 4º A Câmara Municipal de Cuiabá fornecerá os meios necessários ao seu funcionamento.

 

Parágrafo único. Para seu funcionamento, a Câmara Municipal de Cuiabá, fica autorizada a firmar Convênios com outros Poderes, Entidades de Classe, Universidades, Organizações Governamentais e não Governamentais.

 

Art. 5º As despesas decorrentes da Criação e manutenção da Escola do Legislativo de Cuiabá, correrão à custa de dotação Orçamentária própria, consignada no vigente Orçamento.

 

Art. 6º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir de 30 de março de 2009.

 

Gabinete da Presidência da Câmara Municipal de Cuiabá, Palácio Paschoal Moreira Cabral, em 16 de abril de 2009.

 

VEREADOR DEUCIMAR SILVA

PRESIDENTE

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Cuiabá.