redação dada pela lei complementar nº 359, de 05 de dezembro de 2014

 

LEI COMPLEMENTAR Nº 117, DE 08 DE JULHO DE 2004

 

AUTOR: EXECUTIVO MUNICIPAL

GAZETA MUNICIPAL Nº 684 de 07/05/04

 

DISPÕE SOBRE A ESTRUTURA DE FUNCIONAMENTO DA FUNDAÇÃO EDUCACIONAL DE CUIABÁ – FUNEC, VINCULADA À SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, INSTITUÍDA PELA LEI COMPLEMENTAR N.º 084 DE 20 DE DEZEMBRO DE 2002.

 

Texto compilado

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE CUIABÁ -MT, faz saber que a Câmara Municipal de Cuiabá aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º A Fundação Educacional de Cuiabá, órgão da Administração Indireta vinculado à Secretaria Municipal de Educação é composto pela seguinte estrutura organizacional:

 

I – DIREÇÃO SUPERIOR:

 

a) Presidente da FUNEC.

 

II – DIREÇÃO COLEGIADA:

 

a) Conselho Curador

b) Conselho Fiscal

 

III – GERÊNCIA SUPERIOR:

 

a) Diretoria Executiva

 

Art. 2º Os cargos de provimento comissionado da Fundação Educacional de Cuiabá são os seguintes:

 

CARGOS

SIMBOLOGIA

QUANTIDADE

Diretor Executivo

DAS – 2

01

Diretor Administrativo Financeiro

DAS – 3

01

Diretor Técnico e Científico

DAS – 3

01

 

Parágrafo Único. O cargo de Presidente não será remunerado e o seu preenchimento dar-se-á através do processo eletivo.

 

Art. 3º Ficam realocados para a Fundação Educacional de Cuiabá, os seguintes cargos previstos no Anexo I, da Lei Complementar n.º 084 de 20/12/2002 a serem providos por concurso ou por lotação fixa de servidores do quadro da Secretaria Municipal de Educação – SME, em caráter de excepcionalidade e em ato consubstanciado em decreto do Executivo Municipal:

 

 

HABILITAÇÃO PARA INGRESSO

N.º DE CARGOS

Professor

Licenciatura Plena

242

Técnico de Nível Superior

Nível Superior

34

Técnico em Administração Escolar

Nível Médio com Curso Profissionalizante Específico

8

 

Parágrafo Único. Ficam também realocados 56 (cinqüenta e seis) cargos de professores, que alteram a sua nomenclatura para artisentis, com lotação especifica em 49 (quarenta e nove) cargos na UPC – Universidade Popular Cuiabana e 7 (sete) cargos na EMAC – Escola Municipal Agrotécnica da Baixada Cuiabana.

 

Art. 4º Aos servidores lotados são assegurados todos os direitos, vantagens e garantias atuais, bem como aqueles que poderão advir no futuro, aos atuais detentores dos cargos e o enquadramento na carreira dos Profissionais da Fundação Educacional de Cuiabá – FUNEC.

 

Art. 5º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.

 

Palácio Alencastro, em Cuiabá, 08 de Julho de 2004.

 

ROBERTO FRANÇA AUAD

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Cuiabá.