LEI COMPLEMENTAR Nº 123, DE 25 DE ABRIL DE 2005

 

AUTOR: EXECUTIVO MUNICIPAL

PUBLICADA NA GAZETA MUNICIPAL N.º 742 de 10/06/05

 

ALTERA A LEI COMPLEMENTAR Nº 119, DE 21 DE DEZEMBRO DE 2004, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE CUIABÁ, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei Complementar:

 

Art. 1º O artigo 39, da Lei Complementar n.º 119, de 21 de dezembro de 2004, passa a vigorar com a seguinte redação:

 

“Art. 39 Compete ao Vice Prefeito a substituição do Prefeito, em caso de impedimento, e a sucessão, em caso de vaga, a coordenação de políticas especiais, bem como a coordenação das atividades do Centro de Pastoral de Migrantes, da Coordenadoria da Defesa Civil e da Junta de Serviço Militar.”

 

Art. 2º O artigo 40, da Lei Complementar n.º 119, de 21 de dezembro de 2004, passa a vigorar com a seguinte redação.

 

“Art. 40 Compõem a estrutura do Gabinete do Vice Prefeito as seguintes unidades:

 

I – Direção Superior:

 

a) Vice-Prefeito;

 

II – Assessoramento Superior:

 

a) Assessoria

 

III – Execução Programática:

 

a) Diretoria de Políticas Especiais;

b) Centro de Pastoral de Migrantes;

c) Coordenadoria da Defesa Civil;

d) Junta de Serviço Militar.”

 

Art. 3º O anexo IV, da Lei Complementar n.º 119, de 21 de dezembro de 2004, passa a vigorar  com a seguinte redação, símbolos e quantitativos:

 

Anexo IV

GABINETE DO VICE PREFEITO

 

 

CARGO

SÍMBOLO

NÚMERO DE VAGAS

01

Assessor

DAS-03

                       03

02

Coordenador

DAS-04

                       04

03

Diretor de Políticas Especiais

DAS-03

                       01

04

Assistente de Gabinete

DAS-04

                       01

05

Gerente

DAS-06

                       06

06

Secretária do Vice Prefeito

DAS-04

                       01

07

Motorista do Vice Prefeito

DAS-06

                       01

 

Art. 4º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.

 

Palácio Alencastro, em Cuiabá/MT, 25 de abril de 2005.

 

Wilson Santos

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Cuiabá.