LEI COMPLEMENTAR Nº 166, DE 28 DE DEZEMBRO DE 2007

 

AUTOR: EXECUTIVO MUNICIPAL

PUBLICADA NA GAZETA MUNICIPAL Nº 876 DE 28/12/2007

 

ALTERA O ANEXO XV DA LEI COMPLEMENTAR Nº. 119, DE 21 DE DEZEMBRO DE 2004.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE CUIABÁ-MT, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona seguinte Lei Complementar:

 

Art. 1º O anexo XV, da Lei Complementar nº. 119, de 21 de dezembro de 2004, passa a vigorar com a seguinte redação, símbolos e quantitativos:

 

ANEXO XV

SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

 

CARGO

SÍMBOLO

Nº DE VAGAS

01

Secretário Municipal

DAS-01

01

02

Secretário Adjunto

DAS-02

01

03

Secretário Adjunto de Assistência

DAS-02

01

04

Diretor

DAS-03

06

05

Assessor

DAS-03

06

01

Assessor de Comunicação

DAS-03

01

06

Assessor de Assuntos Institucionais

DAS-03

01

07

Auditor da SMS

DAS-03

01

08

Coordenador

DAS-04

29

09

Coordenador de Atenção Secundária

DAS-04

01

10

Assistente de Gabinete

DAS-05

01

11

Ouvidor Geral do SUS

DAS-05

01

12

Gerente –1

DAS-06

50

13

Gerente de Adm. De Policlínicas

DAS-06

05

14

Gerente Centro de Atenção Psicosocial

DAS-06

01

15

Gerente da UTI Adulto

DAS-06

01

16

Gerente de Atendimento de Terapia

DAS-06

01

17

Gerente de Serviço Ambulatorial Especializado

DAS-06

01

18

Gerente de Vigilância Sanitária

DAS-06

01

19

Gerente de Clínica Médica

DAS-06

01

20

Gerente de Clínica Cirúrgica HPSMC

DAS-06

01

21

Gerente de Pediatria HPSMC

DAS-06

01

22

Gerente da UTI Adulto HPSMC

DAS-06

01

23

Gerente da UTI Infantil

DAS-06

01

24

Gerente Radio Imagem e Endoscopia

DAS-06

01

25

Gerente de Enfermagem e Urgência

DAS-06

01

26

Gerente de Enf. Médico Cirúrgico HPSMC

DAS-06

01

27

Gerente de Enf. Materno Infantil HPSMC

DAS-06

01

28

Gerente de Informação e Faturamento

DAS-06

01

29

Gerente de Apoio Logístico – HPSMC

DAS-06

01

30

Gerente da Farmácia e Almoxarifado

DAS-06

01

31

Gerente de Hotelaria HPSMC

DAS-06

01

32

Gerente de Arquivo Médico – HPSMC

DAS-06

01

33

Gerente de Gabinete – HPSMC

DAS-06

01

 

Art. 2º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.

 

Palácio Alencastro em Cuiabá-MT, 28 de dezembro de 2007.

 

WILSON PEREIRA DOS SANTOS

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Cuiabá.