LEI COMPLEMENTAR Nº 230, DE 23 DE MAIO DE 2011

 

AUTOR: EXECUTIVO MUNICIPAL   

PUBLICADA NA GAZETA MUNICIPAL N° 1059 DE 27 DE MAIO DE 2011

 

ALTERA O ART. 6-B DA LEI COMPLEMENTAR N° 153, DE 28 DE MARÇO DE 2007, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE CUIABÁ-MT, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei Complementar:

 

Art. 1º O art. 6-B da Lei Complementar n° 153, de 28 de março de 2007, com redação dada pela Lei Complementar nº 226, de 29 de dezembro de 2010, passa a vigorar com a seguinte redação:

 

“Art. 6-B Os Agentes de Regulação e Fiscalização – nível médio, em extinção, farão jus a uma indenização a título de locomoção que corresponderá a 35% (trinta e cinco por cento) do vencimento-base inicial, da classe-padrão A-I de acordo com o Anexo I da Lei Complementar nº 156, de 20 de abril de 2007.” (NR)

 

Art. 2º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.

 

Palácio Alencastro em Cuiabá-MT, 23 de maio de 2011.

 

FRANCISCO BELLO GALINDO FILHO

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Cuiabá.