LEI
COMPLEMENTAR Nº 06, DE 18 DE DEZEMBRO DE 1993
AUTOR: EXECUTIVO MUNICIPAL
PUBLICADA NA GAZETA MUNICIPAL Nº 145 DE 07/05/93
ALTERA,
REVOGA E INSTITUI ALÍQUOTAS CONSTANTES NAS TABELAS V E VI, DA LEI COMPLEMENTAR
N.º 002/91, ANEXAS AO CÓDIGO TRIBUTÁRIO MUNICIPAL.
DANTE MARTINS DE OLIVEIRA, PREFEITO MUNICIPAL DE CUIABÁ.
Faço saber que a Câmara Municipal de Cuiabá aprovou e eu sanciono a seguinte
Lei:
Art. 1º A tabela V será acrescentado na
redação da Lei Complementar n.º 002/91, anexa ao Código
Tributário municipal, os itens 01.7, 01.8, 12.3, 14.1 e alterada a redação do
item 06, como segue:
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Art. 2° A Tabela VI, anexa ao Código
Tributário Municipal, terá alteração na redação da Lei Complementar n.º 002/91, item 01, sendo acrescentados
os itens 15 e 16, como segue:
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Art. 3º As demais alíquotas
das Tabelas anexas ao Código Tributário Municipal, permanecem inalteradas.
Art. 4º Esta Lei entra em
vigor na data de sua publicação, revogam-se as disposições em contrário.
Palácio Alencastro, em Cuiabá – MT, 03 de Maio de 1993.