REVOGADA PELA LEI COMPLEMENTAR Nº 43, DE 23 DE DEZEMBRO DE 1997

 

LEI COMPLEMENTAR Nº 06, DE 18 DE DEZEMBRO DE 1993

 

AUTOR: EXECUTIVO MUNICIPAL

PUBLICADA NA GAZETA MUNICIPAL Nº 145 DE 07/05/93

  

ALTERA, REVOGA E INSTITUI ALÍQUOTAS CONSTANTES NAS TABELAS V E VI, DA LEI COMPLEMENTAR N.º 002/91, ANEXAS AO CÓDIGO TRIBUTÁRIO MUNICIPAL.

 

Texto compilado

 

DANTE MARTINS DE OLIVEIRA, PREFEITO MUNICIPAL DE CUIABÁ. Faço saber que a Câmara Municipal de Cuiabá aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º A tabela V será acrescentado na redação da Lei Complementar n.º 002/91, anexa ao Código Tributário municipal, os itens 01.7, 01.8, 12.3, 14.1 e alterada a redação do item 06, como segue:

 

TABELA V

 

ITEM

ALÍQUOTA

 

UPF

01 – APROVAÇÃO DE PROJETOS DE EDIFICAÇÕES PARTICULARES M² OU FRAÇÃO DE ÁREA COBERTA:

01.7 – CONSTRUÇÃO PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS

01.8 – CONSTRUÇÃO INSTITUCIONAL

06 – EXPEDIÇÃO DE ALVARÁ DE OBRAS

12 – LOTEAMENTO

12.3 – CONSULTA PRÉVIA

14.1 – ALINHAMENTO DE POSTE, POR UNIDADE

0,10

 

0,05

 

 

 

5,00

0,05

 

Art. 2° A Tabela VI, anexa ao Código Tributário Municipal, terá alteração na redação da Lei Complementar n.º 002/91, item 01, sendo acrescentados os itens 15 e 16, como segue:

 

TABELA VI

 

ITEM

ALÍQUOTA EM UPF

LICENÇA PARA UTILIZAÇÃO DE MEIOS DE PUBLICIDADE OU RENOVAÇÃO

MENSAL/ANUAL

01 – ANÚNCIOS E LETREIROS NA PARTE EXTERNA DOS EDIFÍCIOS OU VIAS PÚBLICAS, POR M²

1.5 – PUBLICIDADE ATRAVÉS DE UTILIZAÇÃO DE TABULETA (OUT-DOOR), POR UNIDADE

1.6 – PUBLICIDADE ATRAVÉS DE UTILIZAÇÃO DE PAINÉS, POR M² SIMPLES LUMINOSO

0,50        5,00

2,00      24,00

0,07        0,84

0,11        1,32

 

Art. 3º As demais alíquotas das Tabelas anexas ao Código Tributário Municipal, permanecem inalteradas.

 

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogam-se as disposições em contrário.

 

Palácio Alencastro, em Cuiabá – MT, 03 de Maio de 1993.

 

DANTE MARTINS DE OLIVEIRA

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Cuiabá.