LEI Nº 5.168, DE 30 DE DEZEMBRO DE 2008

 

AUTOR: EXECUTIVO MUNICIPAL

PUBLICADA NA GAZETA MUNICIPAL Nº 931 DE 30/12/2008

 

ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA DO MUNICÍPIO PARA O EXERCÍCIO DE 2009.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE CUIABÁ – MT, faz saber que a Câmara Municipal, aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

 

TÍTULO I

DAS DISPOSIÇÕES COMUNS

 

Art. 1º Esta Lei estima a receita e fixa a despesa para o Município de Cuiabá para o exercício financeiro de 2009, compreendendo:

 

I - o Orçamento Fiscal referente ao Município, seus fundos, órgãos e entidades da Administração Pública Municipal direta e indireta, inclusive as fundações instituídas e mantidas pelo Poder Público;

 

II - o Orçamento da Seguridade Social, abrangendo todas as entidades e órgãos a eles vinculados, da Administração Municipal direta e indireta, bem como os fundos e fundações instituídos e mantidos pelo Poder Público;

 

III o Orçamento de Investimento, das empresas em que o Município, direta ou indiretamente, detenha a maioria do capital social com direito a voto.

 

Parágrafo único. A despesa da Empresa Pública Progresso e Desenvolvimento da Capital – PRODECAP S/A, correrá à conta dos órgãos da Administração Direta, conforme o estabelecido na Lei Nº 3.624/1997.

 

TÍTULO II

DOS ORÇAMENTOS FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL

 

CAPÍTULO I

DA ESTIMATIVA DA RECEITA

 

Art. 2º A Receita Orçamentária dos orçamentos fiscal e da seguridade social é estimada, a valores correntes, em R$ 965.896.000,00 (novecentos e sessenta e cinco milhões, oitocentos e noventa e seis mil reais) desdobrada em:

 

I - R$ 727.127.000,00 (setecentos e vinte sete milhões, cento e vinte e sete mil reais) pertencentes ao Orçamento Fiscal;

 

II - R$ 238.769.000,00 (duzentos e trinta e oito milhões, setecentos e sessenta e nove mil reais) do Orçamento da Seguridade Social.

 

Parágrafo único. Inclui-se no valor referido no “caput” os recursos próprios das administrações indireta e fundos.

 

Art. 3º As receitas decorrentes da arrecadação de tributos, transferências correntes e de outras receitas correntes e de capital, previstas na legislação vigente e das especificações constantes dos quadros que integram esta Lei, são estimadas com o desdobramento discriminado no quadro abaixo:

 

R$ 1,00

 

Especificação

Valor

RECEITAS CORRENTES

872.410.000

 

 

RECEITAS CORRENTES ORÇAMENTÁRIAS

857.206.000

Receita Tributária

174.842.000

Receita de Contribuições

41.502.000

Receita Patrimonial

4.979.000

Receita de Serviços

524.000

Transferências Correntes

613.251.000

Outras Receitas Correntes

22.108.000

RECEITAS CORRENTES INTRA-ORÇAMENTÁRIAS

15.204.000

Receita de Contribuições

15.204.000

RECEITAS DE CAPITAL

154.253.000

Operações de Crédito

13.869.000

Transferências de Capital

140.384.000

DEDUÇÃO DA RECEITA

60.767.000

 

 

Deduções da Receita Tributária

1.116.000

Deduções das Transferências Correntes

59.651..000

Total

965.896.000

 

CAPÍTULO II

DA FIXAÇÃO DA DESPESA

 

Seção I

Da Fixação da Despesa

 

Art. 4º A Despesa Orçamentária dos orçamentos fiscal e da seguridade social no mesmo valor da Receita Orçamentária é fixada, a valores correntes, em R$ 965.896.000,00 (novecentos e sessenta e cinco milhões, oitocentos e noventa e seis mil reais) desdobrada nos seguintes agregados:

 

I - R$ 631.603.000,00 (seiscentos e trinta e um milhões, seiscentos e três mil reais) do Orçamento Fiscal;

 

II R$ 334.293.000,00 (trezentos e trinta e quatro milhões, duzentos e noventa e três mil reais.) do Orçamento da Seguridade Social.

 

Seção II

Da Distribuição da Despesa

 

Art. 5º A despesa fixada, observada a programação constante dos quadros que integram a presente Lei apresenta o seguinte desdobramento:

 

I - por Categoria Econômica e Grupo de Despesa

 

R$ 1,00

 

Especificação

Total

DESPESAS CORRENTES

744.276.500

DESPESAS CORRENTES ORÇAMENTÁRIAS

729.072.500

Pessoal e Encargos Sociais

344.078.000

Juros e Encargos da Dívida

23.786.000

Outras Despesas Correntes

361.208.500

 

DESPESAS CORRENTES ORÇAMENTÁRIAS

15.204.000

Pessoal e Encargos Sociais

15.204.000

DESPESAS DE CAPITAL

220.669.500

Investimentos

201.658.500

Inversões Financeiras

27.000

Amortização da Dívida

18.984.000

RESERVA DE CONTINGÊNCIA

1.000.000

Total

965.896.000

 

II - por Poder, Órgão e Unidade Orçamentária:

 

R$ 1,00

Especificação

Valor

PODER LEGISLATIVO

21.772.000

Câmara Municipal

21.772.000

PODER EXECUTIVO

944.124.000

Secretaria Municipal de Governo

2.417.000

Regional Sul

1.216.000

Regional Norte

1.310.000

Regional Leste

1.216.000

Regional Oeste

1.450.000

Auditoria e Controle Interno

672.000

Procuradoria Geral do Município

15.856.000

Gabinete do Vice Prefeito

1.562.000

Secretaria Municipal de Planejamento, Orçamento e Gestão

5.137.000

Instituto de Pesquisa e Desenvolvimento Urbano – IPDU

2.731.000

CUIABÁ/PREVI - Instituto de Previdência Social dos Servidores Públicos de Cuiabá

40.862.000

Secretaria Municipal de Finanças

20.291.000

Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Desenvolvimento Urbano

9.042.000

Fundo Municipal de Desenvolvimento Urbano – FUMDUR

1.060.000

Fundação Educacional de Cuiabá – FUNEC

2.538.000

Fundo Único Municipal de Educação – FUNED

181.948.000

Secretaria Municipal de Infra Estrutura

162.229.000

Agência Municipal de Habitação Popular

740.000

Fundo Municipal para o Custeio da Iluminação Pública

17.064.000

Fundo Municipal de Habitação Popular

50.023.000

Secretaria Municipal de Assistência Social e Desenvolvimento Humano

5.467.000

Fundo Municipal de Assistência Social

12.949.000

Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente

1.263.000

Fundo de Combate e Erradicação da Pobreza

1.622.000

Fundo Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa

639.000

Fundo Municipal de Apoio ao Deficiente

639.000

Fundo Municipal de Investimentos Sociais

301.000

Secretaria Municipal de Cultura

1.650.000

Fundo Municipal de Promoção de Atividades Culturais

4.093.000

Secretaria Municipal de Trabalho, Desenvolvimento Econômico e Turismo

2.700.000

Fundo Municipal de Política Agropecuária

1.361.000

Fundo Municipal de Geração de Emprego e Renda – FUMGER

3.898.000

Fundo Municipal de Turismo

2.052.000

Secretaria Municipal de Trânsito e Transportes Urbanos

9.361.000

Fundo Municipal de Trânsito e Transportes Urbanos

5.970.000

Fundo Municipal de Saúde

270.551.000

Secretaria Municipal de Comunicação

2.141.000

Ouvidoria Geral do Município

164.000

Secretaria Municipal de Esportes e Cidadania

6.515.000

Fundo de Desenvolvimento do Desporto

504.000

Fundo Municipal de Defesa do Consumidor

1.000.000

Encargos Gerais do Município sob a Supervisão da SMPOG

39.474.000

Encargos Gerais do Município sob a Supervisão da SMF

49.446.000

RESERVA DE CONTINGÊNCIA

1.000.000

Total

965.896.000

 

III – por função de governo:

 

R$ 1,00

Especificação

Valor

01 – Legislativa

21.772.000

04 – Administração

125.918.000

06 – Segurança Pública

222.000

08 – Assistência Social

23.880.000

09 – Previdência Social

38.012.000

10 – Saúde

270.551.000

11 – Trabalho

3.898.000

12 – Educação

182.788.000

13 – Cultura

4.093.000

14 – Direito da Cidadania

2.203.000

15 – Urbanismo

129.698.000

16 – Habitação

48.741.000

17 – Saneamento

50.050.000

18 – Gestão Ambiental

2.432.000

20 – Agricultura

1.361.000

22 – Indústria

342.000

23 – Comércio e Serviços

2.052.000

26 – Transportes

4.305.000

27 – Desporto e Lazer

1.322.000

28 – Encargos Especiais

51.256.000

99 – Reserva de Contingência

1.000.000

Total

965.896.000

 

CAPÍTULO III

DA AUTORIZAÇÃO PARA ABERTURA DE CRÉDITOS ADICIONAIS

 

Art. 6º Fica o Poder Executivo, respeitadas as prescrições constitucionais e nos termos da Lei 4.320/64, autorizado a abrir créditos adicionais suplementares:

 

I) até o limite de 20% (vinte por cento) do total da despesa fixada no artigo 4º desta Lei, mediante a utilização de recursos provenientes:

 

a) da anulação parcial ou total de dotações orçamentárias autorizadas por Lei, nos termos do art. 43, § 1º, inciso III da Lei nº 4.320/64;

b) Da reserva de contingência;

c) Do excesso de arrecadação.

 

TÍTULO III

DO ORÇAMENTO DE INVESTIMENTO

 

CAPÍTULO I

DAS FONTES DE FINANCIAMENTO

 

Art. 7º A receita do orçamento de investimento é estimada em R$ 75.600.000,00 (setenta e cinco milhões e seiscentos mil reais), obedecendo ao seguinte desdobramento:

R$ 1,00

 

Especificação

Total

Geração Própria – SANECAP S/A

75.600.000

TOTAL

75.600.000

 

CAPÍTULO II

DA FIXAÇÃO DA DESPESA

 

Seção I

Da Fixação da Despesa

 

Art. 8º A Despesa do Orçamento de Investimento das empresas constituídas em sociedade de economia mista (SANECAP) é fixada em R$ 75.600.000,00 (setenta e cinco milhões e seiscentos mil reais).

 

Seção II

Da Distribuição da Despesa

 

Art. 9º A despesa fixada, observada a programação constante dos quadros que integram a presente Lei, em anexo, apresenta, o seguinte desdobramento:

 

I - por Categoria Econômica e Grupo de Despesa

 

R$ 1,00

 

Especificação

Total

1. DESPESAS CORRENTES

71.970.000

Pessoal e Encargos Sociais

19.800.000

Outras Despesas Correntes

52.170.000

2. DESPESAS DE CAPITAL

3.630.000

Investimentos

3.630.000

TOTAL

75.600.000

 

II - por Poder e Órgão

 

R$ 1,00

 

Especificação

Total

Companhia de Saneamento da Capital - SANECAP

75.600.000

TOTAL

75.600.000

 

III – por função de governo:

 

R$ 1,00

 

Especificação

Total

17 – Saneamento

75.600.000

TOTAL

75.600.000

 

IV – por subfunção de governo:

 

R$ 1,00

 

Especificação

Total

0122 – Administração Geral

33.852.000

517 – Saneamento Básico Urbano

41.748.000

TOTAL

75.600.000

 

V – por programa de governo:

R$ 1,00

 

Especificação

Total

019 – Apoio Administrativo

33.852.000

029 – Saneamento Básico

41.748.000

TOTAL

75.600.000

 

TÍTULO IV

DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

 

Art. 10 São apresentados nos anexos I e II, que integram esta Lei os demonstrativos a que se refere o art. 5º, incisos I e II da Lei Complementar 101/2000.

 

Art. 11 O Prefeito, no âmbito do Poder Executivo, obedecido o disposto no art. 75, da Lei 4.320/64, poderá adotar parâmetros para utilização de dotações, de forma compatibilizar as despesas à efetiva realização das receitas, para garantir as metas de resultado primário.

 

Art. 12 Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Palácio Alencastro em Cuiabá-MT, 30 de dezembro de 2008.

 

WILSON PEREIRA DOS SANTOS

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Cuiabá.

 

ANEXO I

 

LRF. Art. 5º, inciso I - demonstrativo da compatibilidade da programação dos orçamentos com os objetivos e metas constantes do documento de que trata o § 1o do art. 4o (anexo de metas fiscais)

 

                                                                                               R$ 1,00

 

ESPECIFICAÇÃO

 LDO 2009

 LOA 2009

 Valor Corrente (a)

 Valor Constante

 % PIB (a / PIB) x 100

 Valor Corrente (b)

 Valor Constante

 % PIB (b / PIB) x 100

 Receita Total

 845.656.000

 811.570.058

 6,96

 965.896.000

 926.963.532

 7,95

 Receitas Primárias (I)

 808.864.000

 776.261.036

 6,65

 946.240.000

 908.099.808

 7,78

 Despesa Total

 845.656.000

 811.570.058

 6,96

 965.896.000

 926.963.532

 7,95

Despesas Primárias (II)

 807.781.000

 775.221.689

 6,65

 923.126.000

 885.917.466

 7,59

 Resultado Primário (III) = (I – II)

 1.083.000

 1.039.347

 0,01

 23.114.000

 22.182.342

 0,19

 Resultado Nominal

 (14.109.017)

 (13.540.323)

 (0,12)

 (13.533.369)

 (12.987.878)

 (0,11)

 Dívida Pública Consolidada

 331.700.221

 318.330.346

 2,73

 318.166.852

 305.342.468

 2,62

 Dívida Consolidada Líquida

 331.700.221

 318.330.346

 2,73

 318.166.852

 305.342.468

 2,62

 

Ano

PIB Estadual

IPCA

2008 1/

 12.155.519.514

 4,20

 

ANEXO II

 

LRF Art. 5º, INCISO II - medidas de compensação a renúncias de receita e ao aumento de despesas obrigatórias de caráter continuado (CF, art. 165, § 6º)

 

R$ 1,00

 

SETORES/PROGRAMAS/ /BENEFICIÁRIO

RENÚNCIA DE RECEITA PREVISTA

COMPENSAÇÃO

Tributo/Contribuição

2009

PRODEC/INDÚSTRIA

IPTU

20.000

atualização cadastral através da implementação do geoprocessamento, diminuição da inadimplência dos tributos renunciados, atualização da planta de valores genéricos

ITBI

50.000

ISS

536.000

Taxas

30.000

CULTURA

ISS

480.000

TOTAL

1.116.000