revogada pela lei n° 6.798, de 26 de abril de 2022

 

LEI Nº 5.792, DE 13 DE MARÇO DE 2014

 

AUTOR: EXECUTIVO MUNICIPAL

PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO DO TCE-MT Nº 340 DE 14/03/2014

 

DISPÕE SOBRE A DENOMINAÇÃO DE UMA UNIDADE DE CRECHE, NO BAIRRO CPA IV, NESTA CAPITAL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

DISPÕE SOBRE A DENOMINAÇÃO DE UMA UNIDADE DE CENTRO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO INFANTIL NO BAIRRO CPA IV, NESTA CAPITAL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. (Redação dada pela Lei nº 5.816, de 22 de maio de 2014)

 

Texto Compilado

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE CUIABÁ – MT, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1° Fica denominada de “Maria Conceição Oliveira de Souza” a Creche Municipal localizada no Bairro CPA IV, nesta Capital, que será vinculada organizacional mente e administrativamente à Secretaria Municipal de Educação.

 

Art. 1º Fica denominado de “Maria Conceição Oliveira de Souza” o Centro Municipal de Educação Infantil, localizado no Bairro CPA IV, nesta Capital, que será vinculado organizacionalmente e administrativamente à Secretaria Municipal de Educação. (Redação dada pela Lei nº 5.816, de 22 de maio de 2014)

 

Art. 2° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Palácio Alencastro em Cuiabá-MT, 13 de março de 2014.

 

MAURO MENDES FERREIRA

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Cuiabá.