RESOLUÇÃO Nº
18, DE 17 DE DEZEMBRO DE 2024
DISPÕE
SOBRE A ALTERAÇÃO DOS ANEXOS II, III, IV, IV-A E V DA RESOLUÇÃO Nº 05/2019 E SUAS
ALTERAÇÕES, E ALTERA DISPOSITIVOS DA RESOLUÇÃO Nº 018/2018 E SUAS ALTERAÇÕES
POSTERIORES E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Presidente da Câmara Municipal de Cuiabá – MT, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e, nos
termos do art.16, IV e Art. 30
da Lei Orgânica; bem como o art.36, I,
alínea “r” do Regimento Interno, promulgo a seguinte Resolução:
Art. 1º Modifica o Anexo II da Resolução nº 05, de 12 de fevereiro de 2019, alterada pelas Resoluções nº 18, de 18 de julho de 2019, Resolução nº 26, de 18 de julho de 2019, Resolução nº 01, de 1º de fevereiro de 2021, Resolução nº 12, de 28 de dezembro de 2022, Resolução nº 03, de 28 de fevereiro de 2023, Resolução nº 12, de 22 de junho de 2023, Resolução nº 01, de 27 de fevereiro de 2024 e Resolução nº 12, de 23 de maio de 2024, com as seguintes alterações:
Parágrafo único. Ficam extintos 25 (vinte e cinco) cargos, a saber:
I - 01 (um) cargo de Chefe de Núcleo da Escola do Legislativo CNE CM 03;
II
- 01 (um) cargo de Chefe de Registro dos Debates Legislativos CNE CM 03;
III - 01 (um) cargo de Chefe de Núcleo de Folha de Pagamento CNE CM 03;
IV - 01 (um) cargo de Chefe de Núcleo de Informação e Monitoramento Funcional CNE CM 03;
V - 01 (um) cargo de Chefe de Manutenção CNE CM 03;
VI - 01 (um) cargo de Chefe de Núcleo de Tecnologia da Informação CNE CM 03;
VII - 01 (um) cargo de Chefe de Núcleo de Escrituração Fiscal CNE CM 03;
VIII - 01 (um) cargo de Chefe de Núcleo de Execução Financeira CNE CM 03;
IX - 01 (um) cargo de Chefe de Núcleo de Controle Interno CNE CM 03;
X - 01 (um) cargo de Chefe de Núcleo de Protocolo Geral CNE CM 03;
XI - 01 (um) cargo de Chefe de Núcleo Assistencial CNE CM 03;
XII - 01 (um) cargo de Coordenador de Controle Interno CNE CM 02;
XIII - 01 (um) cargo de Coordenador de Contabilidade CNE CM 02;
XIV - 01 (um) cargo de Coordenador de Patrimônio e Almoxarifado CNE CM 02;
XV - 01 (um) cargo de Coordenador de Manutenção CNE CM 02;
XVI - 01 (um) cargo de Coordenador de Núcleo de Pessoal CNE CM 02;
XVII - 01 (um) cargo de Coordenador de Apoio Legislativo CNE CM 02;
XVIII - 01 (um) cargo de Coordenador de Gestão de Contratos e Convênios CNE CM 02;
XIX - 01 (um) cargo de Coordenador de Tecnologia da Informação e Transparência CNE CM 02;
XX - 01 (um) cargo de Coordenador da Escola do Legislativo CNE CM 02;
XXI - 01 (um) cargo de Coordenador de Rádio CNE CM 02;
XXII - 01 (um) cargo de Coordenador de Planejamento Estratégico CNE CM 02;
XXIII - 01 (um) cargo de Coordenador de Ações Institucionais CNE CM 02;
XXIV - 01 (um) cargo de Diretor de Apoio Legislativo CNE CM 01;
XXV - 01 (um) cargo de Diretor de Cerimonial e Segurança Institucional CNE CM 01;
DENOMINAÇÃO
DO CARGO |
SÍMBOLO |
QTDE
DE CARGOS |
|
1 |
Diretor
de Propaganda Institucional |
CNE-CM
01 |
1 |
2 |
Diretor
de Jornalismo |
CNE-CM
01 |
1 |
3 |
Coordenador
de Núcleo de Registro dos Debates Legislativos |
CNE-CM02 |
1 |
4 |
Coordenador
de Cultura |
CNE-CM02 |
1 |
5 |
Coordenador
de Mídias Sociais |
CNE-CM02 |
1 |
6 |
Coordenador
de Cerimonial |
CNE-CM02 |
1 |
7 |
Coordenador
de Jornalismo |
CNE-CM02 |
1 |
8 |
Coordenador
de Propaganda Institucional |
CNE-CM02 |
1 |
9 |
Coordenador
de Assistência e Saúde do Trabalhador |
CNE-CM02 |
1 |
10 |
Coordenador
de Gestão Administrativa |
CNE-CM02 |
1 |
11 |
Coordenador
de Serviços Gerais |
CNE-CM02 |
1 |
12 |
Ouvidor
Geral |
CNE-CM02 |
1 |
13 |
Chefe
de Núcleo de Documentação e Redação Final da S.A.L. |
CNE-CM03 |
1 |
14 |
Chefe
de Núcleo de Apoio a Cultura, Resgate Histórico e Eventos |
CNE-CM
03 |
1 |
15 |
Chefe
de Núcleo de Apoio aos Movimentos Sociais |
CNE-CM
03 |
1 |
16 |
Chefe
de Núcleo de Apoio à Mulher, à Criança e ao Idoso |
CNE-CM03 |
1 |
17 |
Chefe
de Núcleo de Reportagem |
CNE-CM
03 |
1 |
18 |
Chefe
de Núcleo de Gestão de Contrato |
CNE-CM
03 |
1 |
19 |
Chefe
de Núcleo de Ações Institucionais |
CNE-CM03 |
1 |
TOTAL
DE CARGOS |
19”
(NR) |
Art. 2º Modifica o Anexo III da Resolução nº 05, de 12 de fevereiro de 2019, alterada pelas Resoluções nº 18, de 18 de julho de 2019, Resolução nº 26, de 18 de julho de 2019, Resolução nº 01, de 1º de fevereiro de 2021, Resolução nº 12, de 28 de dezembro de 2022, Resolução nº 03, de 28 de fevereiro de 2023, Resolução nº 12, de 22 de junho de 2023, Resolução nº 01, de 27 de fevereiro de 2024 e Resolução nº 12, de 23 de maio de 2024, com as seguintes alterações:
Parágrafo único. Ficam extintos 16 (dezesseis) cargos, a saber:
I - 01 (um) cargo de Assessor Parlamentar de Cerimonial e Eventos I CNE AI 04;
II - 01 (um) cargo de Assessor de Relações Institucionais I CNE AI 04;
III - 03 (três) cargos de Assessor de Propaganda Institucional I CNE AI 04;
IV - 01 (um) cargo de Assessor de Apoio à Cultura CNE AI 03;
V - 01 (um) cargo de Assessor de Mídias Sociais CNE AI 03;
VI - 01 (um) cargo de Assessor de Manutenção Predial I CNE AI 03;
VII - 01 (um) cargo de Assessor de Tecnologia da Informação I CNE AI 03;
VIII - 01 (um) cargo de Assessor de Relações Institucionais III CNE AI 02;
IX - 03 (três) cargos de Assessor de Comunicação CNE AI 02;
X - 03 (três) cargos de Assessor de Relações Institucionais IV CNE AI 01.
DENOMINAÇÃO
DO CARGO |
SÍMBOLO |
QTDE
DE CARGOS |
|
1 |
CNE
– AI 01 |
2
(NR) |
|
2 |
CNE
– AI 02 |
3 |
|
3 |
Assessor
Parlamentar de Cerimonial e Eventos III |
CNE
– AI 02 |
2 |
4 |
Assessor
de Relações Institucionais III |
CNE
– AI 02 |
1
(NR) |
5 |
CNE
– AI 02 |
9
(NR) |
|
6 |
Assessor
Parlamentar de Cerimonial e Eventos II |
CNE
– AI 03 |
3 |
7 |
CNE
– AI 03 |
3
(NR) |
|
8 |
Assessor
de Relações Institucionais II |
CNE
– AI 03 |
3 |
9 |
Assessor
de Mídias Sociais |
CNE
– AI 03 |
1
(NR) |
10 |
CNE
– AI 03 |
2
(NR) |
|
11 |
CNE
– AI 03 |
3 |
|
12 |
CNE
– AI 04 |
9 |
|
13 |
Assessor
de Relações Institucionais I |
CNE
– AI 04 |
5
(NR) |
14 |
CNE
– AI 04 |
7
(NR) |
|
TOTAL
DE CARGOS |
53”
(NR) |
Art. 3º Modifica o Anexo IV da Resolução nº 05, de 12 de fevereiro de 2019, alterada pelas Resoluções nº 18, de 18 de julho de 2019, Resolução nº 26, de 18 de julho de 2019, Resolução nº 01, de 1º de fevereiro de 2021, Resolução nº 12, de 28 de dezembro de 2022, Resolução nº 03, de 28 de fevereiro de 2023, Resolução nº 12, de 22 de junho de 2023, Resolução nº 01, de 27 de fevereiro de 2024 e Resolução nº 12, de 23 de maio de 2024, com as seguintes alterações:
Parágrafo único. Ficam extintos 02 (dois) cargos, a saber:
I - 01 (um) cargo de Assessor de Gabinete da Presidência I CTMD CM 03;
II - 01 (um) cargo de Assessor da 2ª
Secretaria CTMD CM 05;
DENOMINAÇÃO DO CARGO |
SÍMBOLO |
QTDE DE CARGOS |
|
1 |
Chefe de Gabinete Parlamentar da
Presidência |
CTMD - CM 01 |
1 |
2 |
Assessor Especial da Presidência |
CTMD - CM 02 |
3 |
3 |
Corregedor Geral |
CTMD - CM 03 |
1 |
4 |
Assessor de Gabinete da Presidência I |
CTMD - CM 03 |
3 (NR) |
5 |
Assessor de Gabinete da Presidência II |
CTMD - CM 04 |
1 |
6 |
Assessor da 1ª Secretaria I |
CTMD - CM 04 |
2 |
7 |
Assessor da 1ª Vice-Presidência |
CTMD - CM 05 |
1 |
8 |
Assessor da 2ª Vice-Presidência |
CTMD - CM 05 |
1 |
9 |
Assessor da 1ª Secretaria II |
CTMD - CM 05 |
2 |
TOTAL DE CARGOS |
15” (NR) |
Art. 4º Revoga o Anexo IV-A da Resolução nº 05, de 12 de fevereiro de 2019, alterada pelas Resoluções nº 18, de 18 de julho de 2019, Resolução nº 26, de 18 de julho de 2019, Resolução nº 01, de 1º de fevereiro de 2021, Resolução nº 12, de 28 de dezembro de 2022, Resolução nº 03, de 28 de fevereiro de 2023, Resolução nº 12, de 22 de junho de 2023, Resolução nº 01, de 27 de fevereiro de 2024 e Resolução nº 12, de 23 de maio de 2024, e extingue os seguintes cargos:
I - 01 (um) cargo de Assessor Técnico da 1º Vice-Presidência CTMD AT 01;
II - 01 (um) cargo de Assessor Técnico da 2ª Vice-Presidência CTMD AT 01;
DENOMINAÇÃO
DO CARGO |
SÍMBOLO |
QTDE
DE CARGOS |
|
1 |
Assessor
Técnico da Presidência |
CTMD
- AT 01 |
1 |
2 |
Assessor
Técnico da 1ª Secretaria |
CTMD
- AT 01 |
1 |
TOTAL
DE CARGOS |
2”
(NR) |
Art. 5º Altera o Anexo V da Resolução nº 05, de 12 de fevereiro de 2019, alterada pelas Resoluções nº 18, de 18 de julho de 2019, Resolução nº 26, de 18 de julho de 2019, Resolução nº 01, de 1º de fevereiro de 2021, Resolução nº 12, de 28 de dezembro de 2022, Resolução nº 03, de 28 de fevereiro de 2023, Resolução nº 12, de 22 de junho de 2023, Resolução nº 01, de 27 de fevereiro de 2024 e Resolução nº 12, de 23 de maio de 2024, e cria os seguintes cargos:
I - 02 (dois) cargos de Chefe de Gabinete Parlamentar - CTAP CM 01;
II - 03 (três) cargos de Assessor Parlamentar I - CTAP CM 02;
III - 05 (cinco) cargos de Assessor Parlamentar III - CTAP CM 04;
IV - 05 (cinco) cargos de Assessor Parlamentar Externo VI - CTAP CM 07;
V - 06 (seis) cargos de Assessor Parlamentar Externo VII - CTAP CM 08;
VI - 01 (um) cargo de Assessor Parlamentar Externo IX - CTAP CM 10.
DENOMINAÇÃO
DO CARGO |
SÍMBOLO |
QTDE
DE CARGOS |
|
01 |
Chefe
de Gabinete Parlamentar |
CTAP
- CM 01 |
27
(NR) |
02 |
CTAP
- CM 02 |
10
(NR) |
|
03 |
Assessor
Parlamentar II |
CTAP
- CM 03 |
21
|
04 |
CTAP
- CM 04 |
10
(NR) |
|
05 |
CTAP
- CM 05 |
21
|
|
06 |
Assessor
Parlamentar Externo V |
CTAP
- CM 06 |
25
|
07 |
Assessor
Parlamentar Externo VI |
CTAP
- CM 07 |
52
(NR) |
08 |
CTAP
- CM 08 |
61
(NR) |
|
09 |
CTAP
- CM 09 |
||
10 |
Assessor
Parlamentar Externo IX |
CTAP
- CM 10 |
48
(NR) |
TOTAL
DE CARGOS |
382”
(NR) |
Art. 6º Ficam criadas Funções Comissionadas vinculadas a Secretarias e outros órgãos destinadas exclusivamente a provimento por servidores efetivos do quadro permanente distribuídas da seguinte forma:
I - Secretaria de Gestão de Pessoal:
01 (uma) função comissionada de Coordenador de Pessoal (FC – 01 SGP);
02 (duas) funções comissionadas de Assessor Especial da Folha de Pagamento (FC –02 SGP);
02 (duas) funções comissionadas de Assessor Técnico I de Gestão de Documentação e Saúde e Segurança do Trabalho (SST) (FC – 03 SGP);
03 (três) funções comissionadas de Assessor de Técnico II de Suporte Funcional e Registro (FC 04– SGP);
II - Secretaria de Gestão Orçamentária e Financeira:
01 (uma) função comissionada de Assessor Especial de Execução Financeira (FC – 02 SGOF);
01 (uma) função comissionada de Assessor Técnico II de Gestão de Arquivos Financeiros (FC 04 – SGOF);
III - Secretaria de Patrimônio e Manutenção:
01 (uma) função comissionada de Coordenador de Patrimônio e Almoxarifado (FC –01 SPM);
IV - Secretaria de Tecnologia da Informação e Transparência:
01 (uma) função comissionada de Coordenador de Tecnologia da Informação e Transparência (FC – 01 TIT);
V - Secretaria de Gestão Administrativa:
01 (uma) função comissionada de Coordenador de Gestão de Contratos e Convênios (FC – 01 GADM);
VI - Secretaria de Ações Institucionais:
01 (uma) função comissionada de Coordenador da Escola do Legislativo (FC – 01 SAI);
VII - Unidade de Contabilidade:
01 (um) função comissionada de Coordenador de Contabilidade (FC - 01 CONT);
01 (um) função comissionada de Assessor Técnico I de Contabilidade (FC – 03 CONT);
VIII - Unidade de Controle Interno:
01 (um) função comissionada de Coordenador de Controle Interno (FC – 01 UCI);
01 (um) função comissionada de Assessor Técnico I de Controle Interno (FC - 03 UCI);
IX - Gabinete da Presidência:
01 (um) função comissionada de Assessor Técnico I de Cerimonial (FC – 03 CER).
Art. 7º Fica modificada a redação do inciso III e acrescentado o inciso IV no art. 3º da Resolução nº 01, de 27 de fevereiro de 2024, para extinguir uma Função Comissionada (FC -SCP) de Assessor de Comissão, alterar a denominação de Assessor de Comissão para Assessor Técnico I de Comissões Permanentes e criar uma Função Comissionada de Assessor Técnico III de Tramitação de processos legislativos, vinculadas à Secretaria de Comissões Permanentes, que passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 3º
.............................................................................................
.........................................................................................................
IV
- fica criada 01 (uma) função comissionada de Assessor
Técnico III de Tramitação de Processos Legislativos (FC – 05 SCP);” (AC)
Art. 8º Fica modificada a redação do Parágrafo único do art. 1º da Resolução nº 12, de 23 de maio de 2024, com seguinte redação:
“Art. 1º
.............................................................................................
Art. 9º Fica modificada a redação dos incisos I do art. 3º da Resolução nº 18, de 20 de dezembro de 2018, alterada pelas Resoluções nº 05, de 12 de fevereiro de 2019, nº 25, de 18 de julho de 2019, nº 02, de 18 de fevereiro de 2021, nº 12, de 28 de dezembro de 2022, nº 03, de 28 de fevereiro de 2023, nº Resolução nº 12, de 22 de junho de 2023, nº 24, de 21 de dezembro de 2023 e 01, de 27 de fevereiro de 2024 e Resolução nº 12, de 23 de maio de 2024,com a seguinte redação:
“Art. 3º Integram
os Gabinetes da Mesa Diretora e dos Vereadores da Câmara Municipal, as
seguintes unidades setoriais:
I - Gabinete da Presidência:
.........................................................................................................
d.1.
FC de Assessoria Técnica I de Cerimonial. (NR)
.........................................................................................................
.........................................................................................................
f.
1) FC de Coordenadoria de Controle Interno;
f.2)
FC de Assessoria Técnica I de Controle Interno.” (NR)
Art. 10 Fica modificada a redação dos incisos I, II, III, IV, V, VI, VII, IX e XI do art. 4º da Resolução nº 18, de 20 de dezembro de 2018, alterada pelas Resoluções nº 05, de 12 de fevereiro de 2019, nº 25, de 18 de julho de 2019, nº 02, de 18 de fevereiro de 2021, nº 12, de 28 de dezembro de 2022, nº 03, de 28 de fevereiro de 2023, nº Resolução nº 12, de 22 de junho de 2023, nº 24, de 21 de dezembro de 2023 e 01, de 27 de fevereiro de 2024 e Resolução nº 12, de 23 de maio de 2024,com a seguinte redação:
“Art.
4º A Organização Administrativa da Câmara Municipal compreende as
seguintes unidades:
I
- SECRETARIA DE APOIO LEGISLATIVO:
a)
Gabinete do Secretário;
1.
FC Coordenadoria de Apoio Legislativo;
2.
FC de Assessoria Técnica II de Apoio Legislativo;
3.
Coordenadoria de Núcleo de Registro dos Debates Legislativos
3.1
Chefe de Núcleo de Documentação e Redação Final da S.A.L. (NR)
II
- SECRETARIA DE AÇÕES INSTITUCIONAIS:
a)
Gabinete do Secretário;
1.
FC de Coordenadoria da Escola do Legislativo.
2.1.
Chefia de Núcleo de Apoio aos Movimentos Sociais;
2.2.
Chefia de Núcleo de Apoio à Mulher, à Criança e ao Idoso;(NR)
III
- SECRETARIA DE PATRIMÔNIO E MANUTENÇÃO:
a)
Gabinete do Secretário;
1.
Coordenadoria de Serviços Gerais;
2.
FC Coordenadoria de Patrimônio e Almoxarifado. (NR)
IV
– SECRETARIA DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO E TRANSPARÊNCIA:
a)
Gabinete do Secretário;
1.
FC de Coordenadoria de Tecnologia da Informação e Transparência; (NR)
V
- SECRETARIA DE COMUNICAÇÃO:
a)
Gabinete do Secretário;
1.
Diretoria de Propaganda Institucional;
1.2.
Coordenadoria de Propaganda Institucional;
1.3.
Coordenadoria de Mídias Sociais;
2.
Diretoria de Jornalismo
2.1.
Coordenadoria de Jornalismo;
2.2.
Chefia de Núcleo de Reportagem. (NR)
VI
- SECRETARIA DE GESTÃO DE PESSOAL:
a) Gabinete
do Secretário;
1.
FC de Coordenadoria de Pessoal;
1.1.
FC de Assessoria Especial da Folha de Pagamento
1.2.
FC de Assessoria Técnica I de Gestão de Documentação e Saúde e Segurança do
Trabalho da SGP;
1.3.
FC de Assessoria Técnica II de Suporte Funcional e Registro da SGP;
2.
Coordenadoria de Assistência e Saúde do Trabalhador; (NR)
VII
- SECRETARIA DE GESTÃO ORÇAMENTÁRIA E FINANCEIRA:
Gabinete
do Secretário;
FC
de Assessoria Especial de Execução Financeira;
FC
de Assessoria Técnica II de Gestão de Arquivos Financeiros da SGOF.”
(NR)
.........................................................................................................
IX -
SECRETARIA DE GESTÃO ADMINISTRATIVA:
a) Gabinete
do Secretário;
1.
Coordenadoria de Gestão Administrativa;
2.
FC de Coordenadoria de Gestão de Contratos e Convênios.
2.1.
Chefia de Núcleo de Gestão de Contrato;
3.
Arquivo Geral
4.
Unidade de Licitação, Contratos e Compras;
5.
Unidade de Contabilidade;
5.1.
FC de Coordenadoria de Contabilidade;
5.2.
FC de Assessoria Técnica I de Contabilidade. (NR)
..................................................................................................
XI -
SECRETARIA DE COMISSÕES PERMANENTES:
a) Gabinete
do Secretário:
1.
FC de Coordenadoria de Tramitação de Processos Legislativos;
1.1.
FC de Assessoria Técnica III de Tramitação de Processos Legislativos;
2.
FC de Assessoria Especial de Comissões Permanentes;
3.
FC de Assessoria Técnica I de Comissões Permanentes.” (NR)
Art. 11 Modifica a redação do Anexo VI da Resolução nº 05, de 12 de fevereiro de 2019, alterada pelas Resoluções nº 18, de 18 de julho de 2019, Resolução nº 26, de 18 de julho de 2019, Resolução nº 01, de 1º de fevereiro de 2021, Resolução nº 12, de 28 de dezembro de 2022, Resolução nº 03, de 28 de fevereiro de 2023, Resolução nº 12, de 22 de junho de 2023, Resolução nº 01, de 27 de fevereiro de 2024 e Resolução nº 12, de 23 de maio de 2024, para acrescentar e extinguir as atribuições dos seguintes cargos:
I - extingue as atribuições dos cargos comissionados de Chefe de Núcleo da Escola do Legislativo, Chefe de Núcleo de Registro dos Debates Legislativos, Chefe de Núcleo Assistencial, Chefe de Núcleo de Folha de Pagamento, Chefe de Núcleo de Informação e Monitoramento Funcional, Chefe de Manutenção, Chefe de Núcleo de Tecnologia da Informação, Chefe de Núcleo de Escrituração Fiscal, Chefe de Núcleo de Execução Financeira, Chefe de Núcleo de Controle Interno, Chefe de Núcleo de Protocolo Geral, Coordenador de Controle Interno, Coordenador de Contabilidade, Coordenador de Patrimônio e Almoxarifado, Coordenador de Manutenção, Coordenador de Núcleo de Pessoal, Coordenador de Apoio Legislativo, Coordenador de Gestão de Contratos e Convênios, Coordenador de Tecnologia da Informação e Transparência, Coordenador da Escola do Legislativo, Coordenador de Rádio, Coordenador de Planejamento Estratégico, Coordenador de Ações Institucionais, Diretor de Apoio Legislativo, Diretor de Cerimonial e Segurança Institucional, Assessor Técnico da 1ª Vice-Presidência, Assessor Técnico da 2ª Vice- Presidência.
II – Cria atribuições para as Funções Comissionadas de Coordenador de Pessoal, Assessor Especial da Folha de Pagamento da SGP, Coordenador de Controle Interno, Assessor Técnico I de Gestão de Documentação e Saúde e Segurança do Trabalho (SST) da SGP, Assessor Técnico II de Suporte Funcional e Registro da SGP, Coordenador de Contabilidade, Assessor Técnico I de Contabilidade, Assessor Especial de Execução Financeira da SGOF, Assessor Técnico II de Gestão de Arquivos Financeiros da SGOF, Assessor Técnico I de Cerimonial, Assessor Técnico III de Tramitação de Processos Legislativos e Coordenador de Patrimônio e Almoxarifado, Assessor Técnico I de Controle Interno.
.........................................................................................................
FC -
ASSESSOR DE TRAMITAÇÃO DE PROCESSOS LEGISLATIVOS
Dar
suporte às atividades da FC de Coordenadoria de Tramitação de Processos
Legislativos e desempenhar as demandas que lhe forem cometidas pelo
Coordenador, além de dar assessoramento durante a realização das reuniões das
Comissões Permanentes e elaborar as atas das reuniões e manter o site
atualizado com o lançamento de atas no sistema No Paper.
FC
- COORDENADOR DE PESSOAL
Responsabilizar-se
pela coordenação de todas as atividades da Gestão de Pessoal, tais como:
acompanhar a análise de documentações, certidões de vida funcional e provimento
dos servidores; acompanhamento do controle de cargos; acompanhamento na
elaboração e análise da folha de pagamento, acompanhamento das informações
encaminhadas via plataformas governamentais; acompanhamento de processos
previdenciários, programas de apoio a aposentadorias; acompanhamento de
projetos de planejamento e gestão de pessoal; negociações com instituições
financeiras de folha, consignados, associações e empresas terceirizadas de
saúde e segurança do trabalho; acompanhar as tratativas com os vereadores e
servidores quanto aos documentos comprobatórios para prestação de contas de auxílios;
acompanhar os processos de requerimentos recebidos na gestão de pessoal e
outras obrigações que surgirem.
FC
- ASSESSOR ESPECIAL DA FOLHA DE PAGAMENTO DA SGP
Responsável
por gerenciar as seguintes atividades: recebimento das solicitações de
nomeações e exonerações; análise de documentações recebidas na Secretária de
Gestão de Pessoal; realização de cadastro de pessoa e qualificação cadastral
dos dados de novos servidores; provimento dos servidores nos cargos solicitados
em sistema de gestão de folha de pagamento; de solicitar à instituição
financeira a abertura de conta salário sempre que houver novos servidores, e
fazer o devido cadastro em sistema; controle da lotação dos servidores;
controle de cargos vagos e ocupados através de planilhas específicas;
acompanhamento do ressarcimento dos servidores cedidos pela Câmara Municipal de
Cuiabá com ônus ao cessionário e a compensação dos servidores recebidos em cessão,
através de relatórios encaminhados e recebidos mensalmente e manutenção de
planilhas de controle; acompanhamento dos afastamentos de servidores lançados
em sistema; de atualização cadastral de servidores ativos, bem como cadastro de
dependentes; monitoramento da vida funcional dos servidores efetivos através de
planilhas específicas para realização dos devidos enquadramentos legais e
concessão de outros adicionais e benefícios previstos em lei; de parametrizar e
acompanhar mensalmente os campos próprios referentes às informações
obrigatórias do e-Social no sistema de gestão de folha de pagamento; de fazer
os envios mensais dos eventos do e-Social referentes à folha de pagamento
através de plataforma específica vinculada ao sistema de gestão de folha de pagamento;
acompanhamento de todas as informações da Câmara Municipal de Cuiabá inseridas
na plataforma do e-Social. Elaboração e análise da folha de pagamento através
de lançamentos e controle individualizado de todas as verbas remuneratórias
legalmente previstas, referente a vencimentos, descontos previdenciários,
descontos de imposto de renda, auxílios, demais vantagens e descontos;
controlar os descontos de pensão alimentícia e desconto judicial; de controlar
as consignações em folha de pagamento, gerenciadas por empresas terceirizadas,
observando a margem legalmente prevista; lançamento e controle dos descontos de
sindicatos e associações de servidores; lançamento e controle dos descontos de
convênios de plano de saúde; envio de relatórios de descontos mensais às
instituições conveniadas à Câmara; lançamento do pagamento de 1/3 de férias
devidas; elaboração e controle do pagamento de 13º salário para servidores;
cálculo das verbas rescisórias provenientes de exonerações; lançamento e
controle das licenças, descontos de ausências injustificáveis ou de auxílios de
vereadores conforme relatórios enviados mensalmente pela Secretaria de Apoio
Legislativo; processamento de arquivo para pagamento mensal e encaminhar à
Secretaria de Gestão Financeira e Orçamentária, bem como todos os relatórios da
folha de pagamento; envio de relatórios ao Cuiabá-Prev para fins de emissão de
guia de contribuição previdenciária do regime próprio; conferência e atesto da
guia de contribuição previdenciária do regime próprio e conferência das
informações de contribuição previdenciária do regime geral constantes no
e-Social, para posterior encaminhamento à Secretaria de Gestão Financeira e
Orçamentária.
FC
- ASSESSOR TÉCNICO I DE GESTÃO DE DOCUMENTAÇÃO E SAÚDE E SEGURANÇA DO TRABALHO
(SST) DA SGP
Desenvolver
ações educativas na área de saúde e segurança no trabalho; participar de
perícias e fiscalizações que integram processos de negociação. Participar da
adoção de tecnologias e processos de trabalho; gerenciar documentação
de SST; investigar, analisar acidentes e recomendar medidas de prevenção e
controle. Verificar, recepcionar e tratar documentações e comprovações de
vereadores quanto aos relatórios de presença de sessões, comprovantes de
auxílio suplementar de saúde, verificar e analisar relatórios de participação
nas comissões permanentes, elaborar instruções normativas e demais demandas
advindas dos parlamentares como férias e licenças.
FC
- ASSESSOR TÉCNICO II SUPORTE FUNCIONAL E REGISTRO DA SGP
Responsabilizar-se
pelo atendimento aos servidores em geral, via telefone, presencial ou chat
específico. Responsável pela gestão de férias e licenças de servidores,
confecção e publicação de portarias, notificação de aviso de férias; elaboração
da ficha financeira dos servidores, certidão de vida funcional, certidão de
tempo de contribuição para aposentadoria. Realizar pesquisa, análise,
arquivamento e busca de documentos. Responsável pelo cadastro e exclusão de
servidores no sistema de plano de saúde. Elaboração de relatórios, formulários,
documentos oficiais e confecção de atas. Acompanhamento de registro ponto de
servidores cedidos à Câmara de Cuiabá.
FC
- COORDENADOR DE CONTABILIDADE
Responsabilizar-se
pela coordenação de todas as atividades relacionadas à contabilidade, tais
como: acompanhar o processo de planejamento das peças orçamentárias (PPA, LDO e
LOA); acompanhar o processo de execução da despesa pública (empenho, liquidação
e pagamento) e os registros das interferências financeiras; acompanhar as
movimentações no orçamento/créditos adicionais; controle e análise do
suprimento de fundos; registros de atos e fatos contábeis; acompanhamento da
movimentação das contas contábeis; conferência e conciliação dos demonstrativos
contábeis (balanço orçamentário, financeiro, patrimonial, demonstrativo do
fluxo de caixa e demonstração das variações patrimoniais); acompanhar a
incorporação, depreciação e desfazimento/baixa de bens permanentes nas contas
contábeis; acompanhar as movimentações no patrimônio e almoxarifado; realização
da conciliação bancária; acompanhar a apuração e confecção de guia de
recolhimento de tributos retidos na fonte dos prestadores de serviço; confecção
e envio das obrigações tributárias e prestação de contas (SIAFIC, EFD REINF, DCTFWeb, DIRF, RGF, MSC) aos órgãos fiscalizadores (TCE/MT,
Receita Federal) e outras obrigações que surgirem; acompanhar a regularidade
fiscal da Câmara Municipal de Cuiabá.
FC
- ASSESSOR TÉCNICO I DE CONTABILIDADE
Responsabilizar-se
por verificar a regular liquidação da despesa, registrar e contabilizar a
devida documentação de pagamento no sistema SIGPM, assessorar a Câmara
Municipal de Cuiabá quanto aos registros dos atos que decorrem da movimentação
do orçamento ou do patrimônio, indicar dotação orçamentária quando for
necessário em processo de aquisições, realizar a efetivação do empenho e dar
reservas de saldo orçamentário quando necessário, verificar a regular
liquidação e fazer a observação detalhada dos pontos listados no artigo 63 da
Lei 4.320/1964, concluir o lançamento orçamentário e contábil no Sistema SIGPM,
após a constatação da realização da transação bancária e escrituração e
controle do processo de adiantamento e diárias.
FC
- ASSESSOR ESPECIAL DE EXECUÇÃO FINANCEIRA DA SGOF
Responsabilizar-se
por verificar a programação e disponibilidade financeira, efetuar o
aprovisionamento e pagamento, por meio de NOB ou cheques, gerar a documentação
de pagamento, NOB, cheques, encaminhar a documentação de pagamento ao ordenador
de despesa para apreciação e assinatura, encaminhar ao banco, documentação de
pagamento para protocolização e a devida efetivação do crédito ao favorecido,
dar conhecimento ao favorecido do pagamento realizado, quando for necessário,
providenciar o processamento do pagamento da despesa, observada a retenção
tributária legal, quando houver, identificar a programação e disponibilidade
financeira, providenciando a emissão da documentação de pagamento, na forma de
nota de ordem bancária, cheque, remessa bancária ou ofício.
FC
- ASSESSOR TÉCNICO II DE GESTÃO DE ARQUIVOS FINANCEIROS DA SGOF
Gerir,
receber, registrar, arquivar e cuidar da conservação e armazenamento dos
documentos de pagamentos da SGOF.
FC
- ASSESSOR TÉCNICO I DE CERIMONIAL
Acompanhar
cerimoniais, solenidades, atos, sessões, audiências públicas e demais eventos
da Câmara Municipal; auxiliar na condução do protocolo a ser observado nas
cerimônias, sessões, audiências e congêneres; agendar ou reservar salas e
espaços para realização de reuniões, supervisionar a organização de arquivos e
documentos do setor;
Realizar
outras tarefas correlatas aos trabalhos de cerimonial por iniciativa própria ou
que lhe forem atribuídas por superior.
FC
- COORDENADOR DE PATRIMÔNIO E ALMOXARIFADO
Responsabilizar-se
pela coordenação de todas as atividades da Coordenadoria de Patrimônio e
Almoxarifado, no pertinente ao almoxarifado de materiais de consumo e demais
itens de almoxarifado e o patrimônio móvel e imóvel da Câmara Municipal de
Cuiabá.
FC
- COORDENADOR DE CONTROLE INTERNO
Supervisionar
e responsabilizar-se pela administração de todas as atividades da Unidade de
Controle Interno, incluindo as desempenhadas pela Assessoria Especial de
Controle Interno, observando o que prescreve a legislação pertinente quanto as
responsabilidades da Unidade de Controle Interno, zelando pelo funcionamento
eficiente, observando e fazendo cumprir as normativas vigentes na sua esfera de
atuação;
FC
- ASSESSOR TÉCNICO I DE CONTROLE INTERNO
Assessorar
e auxiliar nas demandas administrativas e nas atividades desempenhadas pelo
Unidade de Controle Interno, dar suporte às atividades da FC de Coordenador de
Controle Interno, assim como dar assistência nas auditorias de conformidade das
leis e regramentos, bem como, realizar o acompanhamento das jurisprudências em
especial as correlatas ao Jusconex do Tribunal de
Contas do Estado de Mato Grosso.
Art. 12 Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a partir de 1º de dezembro de 2024.
Gabinete da Presidência da Câmara Municipal de Cuiabá,
Palácio Paschoal Moreira Cabral, em Cuiabá - MT, 17 de dezembro de 2024.
VEREADOR CHICO 2000
PRESIDENTE
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Cuiabá.