LEI COMPLEMENTAR Nº 194, DE 27 DE NOVEMBRO DE 2009
AUTOR: VEREADOR DEUCIMAR SILVA
PUBLICADA NA GAZETA MUNICIPAL Nº 995 DE 12/03/2010
ALTERAM
DISPOSITIVOS DO ARTIGO 62-A DA LEI COMPLEMENTAR Nº 102, DE 03 DE DEZEMBRO DE
2003, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE CUIABÁ – MT faz
saber que a Câmara Municipal rejeitou o veto total, e conforme o § 7º Art. 150
do Regimento Interno e os §§ 7º
e 8º do artigo 29 da Lei
Orgânica do Município de Cuiabá – MT, promulga a seguinte Lei:
Art. 1º O Art. 62-A da Lei Complementar
Nº. 102 de 03 de dezembro de 2003, alterada pela Lei Complementar nº. 151 de 29 de janeiro de
2007 passam a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 62-A As edificações das
instalações de novos postos de abastecimento e serviços
automobilísticos, destinados às atividades de abastecimentos, lubrificação,
lavagem e lavagem automática, que poderão ser exercidos em conjunto ou
isoladamente, deverão atender as seguintes disposições: (NR)
g) não poderá ser
rebaixado o meio fio no trecho correspondente a curva de concordância das ruas
e no mínimo 1,50m (um metro e cinqüenta centímetros),
distante da intersecção dos alinhamentos dos meios fios. (NR).
j)......................................................................................................
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- comércio de material, impresso de suporte e divulgação ao turismo,
lojas de conveniência, autopeças, farmácia, vídeo-locadora,
auto-elétrica, oficina mecânica, borracharia, salão
de beleza, lanchonete, atendida as legislações. (NR).
§
2º Os postos já existentes que se encontrarem regularmente implantados
na data da publicação desta Lei Complementar, deverão atender a legislação, no
que couber, no prazo de 180 (cento e oitenta) dias, ficando, entretanto,
liberada das exigências previstas no inciso III, a alínea “c”; “f”; e,
ainda a alteração da alínea “g”; e item 4 da alínea “j”.”(NR).
Art. 3º Esta Lei
Complementar entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete da Presidência da Câmara Municipal de Cuiabá.
Palácio Paschoal Moreira Cabral em, 27 de novembro de 2009.