LEI COMPLEMENTAR N° 214, DE 05 DE NOVEMBRO DE 2010
AUTOR: EXECUTIVO MUNICIPAL
PUBLICADA NA GAZETA MUNICIPAL N° 1029 DE 05 DE NOVEMBRO DE 2010
ALTERA DISPOSITVOS DA LEI COMPLEMENTAR Nº 209, DE 16 DE
JULHO DE 2010 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CUIABÁ-MT, faz saber que a Câmara
Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei Complementar:
Art. 1º O Parágrafo único do art. 28, da Lei
Complementar n° 209, de 16 de julho de 2.010, passa a vigorar com a seguinte
redação:
“Art. 28............................................................................................
“Parágrafo único. O adicional de
insalubridade incidirá sobre o vencimento base do cargo efetivo, calculado com
base nos percentuais assim definidos:
I – grau mínimo de insalubridade: 10% (dez
por cento);
II – grau médio de insalubridade: 20%
(vinte por cento);
III – grau máximo de insalubridade: 40% (quarenta por cento);
Art. 2º Esta Lei
Complementar entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Alencastro em Cuiabá-MT, 05 de novembro de 2010.
FRANCISCO BELLO
GALINDO FILHO
PREFEITO MUNICIPAL