LEI COMPLEMENTAR Nº 37 DE 19 DE DEZEMBRODE 1997
AUTOR: EXECUTIVO MUNICIPAL
PUBLICADA NA GAZETA MUNICIPAL N.º 373 DO DIA 19/12/97
INSTITUI O CONCURSO DE DECORAÇÃO NATALINA NO MUNICÍPIO DE
CUIABÁ.
ROBERTO FRANÇA, PREFEITO MUNICIPAL DE CUIABÁ – MT, faço
saber que a Câmara Municipal de Cuiabá aprovou e eu sanciono a seguinte Lei
Complementar:
Art. 1º Fica autorizado o
Poder Executivo Municipal a instituir, anualmente o concurso de Decoração
Natalina com a participação das seguintes categorias:
I – Residência
Unifamiliar (casas e sobrados); (Redação
dada pela Lei Complementar nº 71, de 18 de dezembro de 2000)
II – Indústrias e Prestadoras de Serviços; (Redação dada pela Lei Complementar nº 71, de 18
de dezembro de 2000)
III – Edifícios
Comerciais e Residenciais; (Redação
dada pela Lei Complementar nº 71, de 18 de dezembro de 2000)
IV – Unidades
Comerciais e Vitrines; (Dispositivo
incluído pela Lei Complementar nº 71, de 18 de dezembro de 2000)
V – Avenidas e Ruas. (Dispositivo
incluído pela Lei Complementar nº 71, de 18 de dezembro de 2000)
Art. 2º O vencedor de cada categoria, receberá como prêmio 02(duas) passagens aéreas nacionais sendo uma para titular e a outras para um acompanhante, cujos destinos serão definidos em Decreto. (Redação dada pela Lei Complementar nº 71, de 18 de dezembro de 2000)
Parágrafo único. No caso de
edifício, o prêmio será concedido apenas para uma unidade a ser definida entre
os proprietários.
Art. 3º Somente receberá o
prêmio o vencedor que não tenha débitos inscritos na Dívida Ativa do Município.
(Redação dada pela Lei Complementar nº
71, de 18 de dezembro de 2000)
Art. 4º Será criada,
anualmente, por Decreto, Comissão que definirá os critérios para participação
no concurso e o seu julgamento. (Redação
dada pela Lei Complementar nº 71, de 18 de dezembro de 2000)
Art. 5º Esta Lei entra em
vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio Alencastro, em Cuiabá, 19 de dezembro de 1997.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Cuiabá.