LEI COMPLEMENTAR Nº 432, DE 11 DE
JULHO DE 2017
AUTOR:
EXECUTIVO MUNICIPAL
PUBLICADO NO DIÁRIO
OFICIAL ELETRÔNICO DO TCE Nº 1154 DE 14/07/2017
CRIA
A SECRETARIA MUNICIPAL EXTRAORDINÁRIA CUIABÁ 300 ANOS, ALTERA A LEI
COMPLEMENTAR Nº 359, DE 05 DE DEZEMBRO DE 2014, QUE ESTABELECE A ESTRUTURA
BÁSICA DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA MUNICIPAL DE CUIABÁ NO ÂMBITO DO PODER
EXECUTIVO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO
MUNICIPAL DE CUIABÁ MT, faz saber que a Câmara Municipal
aprovou e eu sanciono a seguinte Lei Complementar:
Art. 1º Fica criada na estrutura administrativa do Poder Executivo
Municipal a Secretaria Municipal Extraordinária Cuiabá 300 anos – SEC 300 anos.
Parágrafo
único. São atribuições da Secretaria Extraordinária Cuiabá
300 anos a articulação, de forma transversal,
com as demais secretarias e órgãos públicos municipais, com a União, com o
Estado, com os diversos setores econômicos e sociais e com a sociedade civil
organizada, para realizar, sob a sua coordenação, o planejamento de projetos,
de requisição de obras, serviços e eventos relativos à preparação da cidade de
Cuiabá para os 300 anos, bem como a articulação para captar ativos, parcerias
público-privadas e créditos.
Art. 2º Fica criada a
Subseção V na Seção I do Capítulo II
do Título IV da Lei Complementar nº 359, de 05 de dezembro de 2014, com a
seguinte redação:
“TÍTULO IV
CAPÍTULO II
Seção I
“Subseção V
Da Secretaria
Municipal Extraordinária Cuiabá 300 anos
Art. 33-A À
Secretaria Municipal Extraordinária Cuiabá 300 anos – SEC-300 anos compete à articulação, de forma transversal, com as demais
secretarias e órgãos públicos municipais, com a União, com o Estado, com os
diversos setores econômicos e sociais e com a sociedade civil organizada, para
realizar, sob a sua coordenação, o planejamento de projetos, de requisição de
obras, serviços e eventos relativos à preparação da cidade de Cuiabá para os
300 anos, bem como a articulação para captar ativos, parcerias público-privadas
e créditos.” (AC)
Art. 3º O Anexo Único
da Lei Complementar nº 359, de 05 de dezembro de 2014, passa a vigorar conforme
Anexo Único desta Lei Complementar.
Art. 4º A Secretaria Extraordinária Cuiabá 300 anos tem caráter
excepcional em função de seus objetivos e ficará extinta até 31 de dezembro de
2020, sendo, entretanto, a sua extinção vinculada necessária e obrigatoriamente
à plena liquidação de todas as suas obrigações.
Art. 5º As despesas decorrentes da presente Lei correrão à conta da
dotação orçamentária própria.
Art. 6º Fica estabelecido o prazo de 60
(sessenta) dias para elaboração e publicação do Regimento Interno da Secretaria
Extraordinária Cuiabá 300 anos.
Art. 7º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua
publicação.
Palácio
Alencastro, em Cuiabá-MT, 11 de julho de 2017.
EMANUEL
PINHEIR
PREFEITO
MUNICIPAL
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Cuiabá.
Cargo |
Simbologia |
Valor (R$) |
Quantitativo |
Secretário |
DAS-01 |
R$ 12.916,96 |
1 |
Assessor de
Apoio Jurídico |
DAS-02 |
R$ 5.632,40 |
1 |
Assessor
Técnico |
DAS-03 |
R$ 3.991,35 |
6 |
Assessor
Estratégico |
DAS-02 |
R$ 5.632,40 |
6 |
Diretor
Especial de Planejamento Estratégico |
DGA-02 |
R$ 10.847,58 |
1 |
Diretor
Administrativo e Financeiro |
DAS-02 |
R$ 5.632,40 |
1 |
TOTAL |
|
16 |
(AC)”